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0015103-85.2018.8.08.0012
Cumprimento de sentençaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2018
Valor da Causa
R$ 13.644,72
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
SEBASTIAO VIANA DA ROCHA
CPF 525.***.***-15
SEBASTIAO VIANA DA ROCHA
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogados / Representantes
LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
OAB/ES 11703•Representa: ATIVO
ROBSON BRITO ALVES DE ALMEIDA
OAB/ES 28757•Representa: ATIVO
ROBSON BRITO ALVES DE ALMEIDA
OAB/ES 28757•Representa: PASSIVO
LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
OAB/ES 11703•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/04/2026, 09:54Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
30/04/2026, 09:54Conclusos para despacho
20/03/2026, 15:10Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/03/2026 23:59.
09/03/2026, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
08/03/2026, 02:12Publicado Despacho em 09/02/2026.
08/03/2026, 02:12Juntada de Petição de petição (outras)
06/03/2026, 13:51Juntada de Petição de petição (outras)
02/03/2026, 15:47Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
27/02/2026, 16:02Juntada de Petição de petição (outras)
27/02/2026, 07:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO: SEBASTIAO VIANA DA ROCHA DESPACHO Cuido de liquidação de sentença movida por Sebastião Viana da Rocha em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., haja vista a sentença de id. 79212080. Pede o autor a nomeação de perito para apuração do quantum e a intimação do réu para que apresente proposta de pagamento das perdas e danos (id. 83773338). Todavia, é de ambas as partes a apresentação de pareceres e documentos elucidativos, sobretudo considerando a possibilidade de compensação em caso de eventual débito, o que sequer poderia ser apurado por um expert sem a juntada dos documentos necessários pelas partes. Dessarte, nos termos do art. 510 do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, especificando de forma clara e inteligível quais parcelas foram pagas, os índices aplicados e se há débito pendente de pagamento, fazendo saber que a inércia ensejara o indeferimento do pedido. Evolua-se a classe processual para liquidação de sentença. Diligencie-se. Cariacica/ES, 05 de fevereiro de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0015103-85.2018.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/02/2026, 14:22Proferido despacho de mero expediente
05/02/2026, 14:09Conclusos para despacho
26/11/2025, 14:21Transitado em Julgado em 25/11/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (REQUERENTE) e SEBASTIAO VIANA DA ROCHA (REQUERIDO).
26/11/2025, 14:13Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
•30/04/2026, 09:54
Despacho
•05/02/2026, 14:09
Despacho
•05/02/2026, 14:09
Petição (outras)
•13/10/2025, 13:56
Sentença
•03/10/2025, 16:45
Sentença
•03/10/2025, 16:45
Despacho
•25/02/2025, 16:44
Despacho
•25/02/2025, 16:44
Despacho
•06/06/2024, 18:41