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5014227-92.2025.8.08.0014
Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2025
Valor da Causa
R$ 3.500,00
Orgao julgador
Colatina - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ADEMIR DE ALMEIDA LIMA
CPF 378.***.***-82
MAYARA PEREIRA DIAS
CPF 150.***.***-50
Advogados / Representantes
ADEMIR DE ALMEIDA LIMA
OAB/ES 6736•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/04/2026, 12:37Transitado em Julgado em 01/04/2026 para ADEMIR DE ALMEIDA LIMA registrado(a) civilmente como ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - CPF: 378.137.907-82 (EXEQUENTE).
06/04/2026, 12:36Decorrido prazo de ADEMIR DE ALMEIDA LIMA em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:08Publicado Sentença em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA EXECUTADO: MAYARA PEREIRA DIAS - SENTENÇA - Sem necessidade de relatório. DECIDO. Devidamente intimada para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo concedido. A referida inércia processual acarreta a extinção do feito, em estrita observância ao que dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Não foi localizado/indicado bem penhorável da parte executada para fins de satisfação do crédito. Com efeito, apesar das tentativas declinadas pela parte credora, não se encontrou bem penhorável e se mostraram infrutíferas as medidas eletrônicas de constrição em desfavor da parte devedora. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE o feito com as cautelas de praxe. Colatina, data conforme registro no sistema. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014227-92.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
16/03/2026, 12:08Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
16/03/2026, 10:28Conclusos para despacho
11/03/2026, 13:32Juntada de Certidão
10/03/2026, 02:28Decorrido prazo de ADEMIR DE ALMEIDA LIMA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:28Juntada de Certidão
06/03/2026, 04:04Decorrido prazo de ADEMIR DE ALMEIDA LIMA em 26/02/2026 23:59.
06/03/2026, 04:04Decorrido prazo de ADEMIR DE ALMEIDA LIMA em 20/02/2026 23:59.
06/03/2026, 04:04Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.
03/03/2026, 03:20Documentos
Sentença
•16/03/2026, 10:28
Sentença
•16/03/2026, 10:28
Despacho
•26/02/2026, 09:10
Despacho
•26/02/2026, 09:10
Despacho
•06/02/2026, 14:42
Despacho
•06/02/2026, 14:42
Decisão
•27/11/2025, 15:55
Decisão
•27/11/2025, 15:54
Despacho - Carta
•25/11/2025, 12:50