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5000488-24.2026.8.08.0012

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2026
Valor da Causa
R$ 3.821,80
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Terceiro
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
MARCUS VINICIUS REIS DE FARIAS
CPF 187.***.***-65
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/04/2026, 14:49

Transitado em Julgado em 13/03/2026 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (AUTOR).

07/04/2026, 14:49

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2026 23:59.

14/03/2026, 00:37

Juntada de Certidão

14/03/2026, 00:37

Juntada de Certidão

08/03/2026, 03:08

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/03/2026 23:59.

08/03/2026, 03:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

07/03/2026, 01:38

Publicado Sentença em 09/02/2026.

07/03/2026, 01:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026

07/03/2026, 01:38

Publicado Intimação - Diário em 06/03/2026.

07/03/2026, 01:38

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: MARCUS VINICIUS REIS DE FARIAS Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, foi encaminhada intimação eletrônica ao(à) patrono(a) da(s) parte(s) autora(s) para ciência da devolução do Mandado Id nº 91239013, bem como para requerer o que entender de direito no prazo legal, sob pena de extinção. CARIACICA, data registrada no sistema 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DIRETOR DE SECRETARIA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5000488-24.2026.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

05/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

04/03/2026, 13:40

Juntada de certidão

25/02/2026, 02:22

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

25/02/2026, 02:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: MARCUS VINICIUS REIS DE FARIAS SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5000488-24.2026.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos e etc. Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (atual Santander Sociedade de Crédito) em face de Marcus Vinicius Reis de Farias. A medida liminar foi concedida no id. 88792941. Contudo, antes do retorno do mandado, o autor requereu a desistência no id. 89927134. Pois bem. Segundo o art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação. Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação e ser desnecessária a aquiescência do réu (§4º do art. 485 do CPC). Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. Cobre-se, com urgência, o retorno do mandado sem cumprimento. Segue o espelho da baixa da restrição no renajud. Sem honorários advocatícios. Custas quitadas. P.R.I. Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se. Cariacica/ES, 05 de fevereiro de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente

06/02/2026, 00:00
Documentos
Sentença
05/02/2026, 15:05
Sentença
05/02/2026, 15:05
Decisão
19/01/2026, 15:30