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5000119-55.2025.8.08.0015

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 60.720,00
Orgao julgador
Conceição da Barra - 1ª Vara
Partes do Processo
EGILLA GRACIELLA DA SILVA SANTOS
CPF 096.***.***-23
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
SEBASTIAO LUIZ DA SILVA
OAB/ES 4699Representa: ATIVO
BRENO MENDES VIEIRA DA SILVA
OAB/ES 25623Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
JULIANA BEZERRA ASSIS
OAB/ES 13851Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de pedido de providências

18/03/2026, 09:41

Proferido despacho de mero expediente

10/03/2026, 17:26

Decorrido prazo de EGILLA GRACIELLA DA SILVA SANTOS em 05/03/2026 23:59.

08/03/2026, 02:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

07/03/2026, 03:12

Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.

07/03/2026, 03:12

Conclusos para julgamento

21/02/2026, 08:11

Juntada de Petição de petição (outras)

09/02/2026, 09:15

Juntada de Petição de pedido de providências

06/02/2026, 14:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: EGILLA GRACIELLA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: BRENO MENDES VIEIRA DA SILVA - ES25623, SEBASTIAO LUIZ DA SILVA - ES4699 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 DESPACHO 1. Retifique-se a classe judicial do feito. 2. Sem prejuízo, deverão se manifestar, caso queiram, se pretendem produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Saliento que, se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. 4. Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. 5. Consta-se que a inércia acarretará em julgamento antecipado da lide. 6. Diligencie-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000119-55.2025.8.08.0015 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

05/02/2026, 15:11

Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

05/02/2026, 15:10

Proferido despacho de mero expediente

01/12/2025, 21:00

Conclusos para decisão

27/11/2025, 13:43

Juntada de Petição de petição (outras)

08/09/2025, 11:30

Juntada de Petição de contestação

01/09/2025, 16:24
Documentos
Documento de comprovação
18/03/2026, 09:41
Despacho
10/03/2026, 17:26
Despacho
01/12/2025, 21:00
Decisão
10/02/2025, 15:57
Documento de comprovação
05/02/2025, 09:55
Documento de comprovação
05/02/2025, 09:55