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5001608-25.2025.8.08.0049
UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 267.036,92
Orgao julgador
Venda Nova do Imigrante - Vara Única
Partes do Processo
VIVIANE APARECIDA FILETE
CPF 115.***.***-16
ROSA MARIA FURLANETTO DE OLIVEIRA
CPF 997.***.***-04
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CECILIA FURLANETTO
LIBERIO FURLANETTO
Advogados / Representantes
DINAHYR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/ES 11580•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
24/04/2026, 13:13Juntada de Certidão
24/04/2026, 00:32Decorrido prazo de JOSÉ LUIZ FURLANETTO em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:32Juntada de Certidão
28/03/2026, 00:32Decorrido prazo de CECÍLIA FURLANETTO em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:32Publicado Edital - Citação em 09/02/2026.
08/03/2026, 04:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
08/03/2026, 04:49Juntada de certidão
06/03/2026, 02:14Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/03/2026, 02:14Publicacao/Comunicacao Citação REQUERENTE: ROSA MARIA FURLANETTO DE OLIVEIRA, VIVIANE APARECIDA FILETE REQUERIDO: JOSÉ LUIZ FURLANETTO, atualmente em local incerto e não sabido. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS (art. 259 do NCPC) O Exmo. Sr. Dr. Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto, MM. Juiz de Direito da VARA ÚNICA de VENDA NOVA DO IMIGRANTE do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica devidamente CITADO O requerido acima qualificado, para tomar conhecimento da presente demanda, ficando ciente que deverá especificar e justificar as provas a que pretende produzir, devendo, ainda, apresentar seu rol de testemunha, bem como os quesitos pericias, em caso de requerimento de produção de prova pericial e o respectivo assistência técnico (art. 139, VI, do CPC). ADVERTÊNCIA a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Os documentos que fazem parte da presente demanda estão disponíveis para acesso no site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei. VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05/02/2026 ELIO LACERDA DE MOURA Diretor de Secretaria Judiciária Matrícula Nº 205694-54 Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Des José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5001608-25.2025.8.08.0049 USUCAPIÃO (49)
06/02/2026, 00:00Expedição de Edital - Citação.
05/02/2026, 15:16Expedição de Mandado - Citação.
05/02/2026, 15:02Juntada de Mandado - Citação
05/02/2026, 14:15Juntada de Edital - Citação
05/02/2026, 14:15Proferido despacho de mero expediente
04/02/2026, 17:02Documentos
Despacho
•04/02/2026, 17:02
Despacho
•20/08/2025, 11:26