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5004548-16.2021.8.08.0012

Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
ACIR MACHADO SARMENTO
CPF 809.***.***-15
Autor
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
DIRECAO GERAL
Terceiro
BANCO DO BRASIL ESTILO VITORIA
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE ANTONIO BASTIANELLO MARQUIORI
OAB/ES 27443Representa: ATIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167Representa: PASSIVO
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/05/2026, 17:59

Transitado em Julgado em 12/05/2026 para ACIR MACHADO SARMENTO - CPF: 809.912.117-15 (AUTOR) e BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0618-16 (REU).

15/05/2026, 17:58

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/05/2026 23:59.

13/05/2026, 00:04

Decorrido prazo de ACIR MACHADO SARMENTO em 12/05/2026 23:59.

13/05/2026, 00:04

Juntada de Certidão

13/05/2026, 00:04

Publicado Sentença em 16/04/2026.

17/04/2026, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

15/04/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ACIR MACHADO SARMENTO Advogado do(a) AUTOR: JOSE ANTONIO BASTIANELLO MARQUIORI - ES27443 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Sentença (serve este ato como carta/mandado/ofício) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5004548-16.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por ACIR MACHADO SARMENTO em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. O feito teve seu regular trâmite, culminando com a prolação de sentença de mérito registrada no ID 90242650. Ato contínuo, houve a interposição de recurso de Apelação acostado no ID 92542279. No entanto, antes do juízo de admissibilidade e remessa ao Egrégio Tribunal, as partes compareceram aos autos e apresentaram a petição conjunta de ID 92896375, noticiando a celebração de acordo amigável para pôr fim ao litígio, requerendo a sua respectiva homologação. É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifico que as partes são plenamente capazes e o acordo versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, não havendo qualquer óbice legal à sua chancela por este juízo. Verifico, ainda, que os advogados subscritores da petição de acordo (ID 92896375) possuem poderes específicos para transigir e dar quitação, conforme os instrumentos de mandato acostados nos autos: Procuração do Autor no ID 7903738 e Substabelecimento do Réu no ID 10394414. Por conseguinte, a autocomposição superveniente esvazia o interesse recursal, acarretando a perda do objeto do recurso interposto. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes constante na petição de ID 92896375 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Outrossim, JULGO PREJUDICADO o recurso de apelação constante no ID 92542279, face à perda superveniente de seu objeto. Se o acordo estipular a dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, fica desde já deferida, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC. Caso contrário, as custas deverão ser divididas igualmente, nos termos do art. 90, §2º, do mesmo diploma legal. Honorários advocatícios conforme pactuado pelas partes. Havendo renúncia expressa ao prazo recursal na petição de acordo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, não havendo requerimento de suspensão pelo prazo de cumprimento voluntário, procedam-se às baixas de estilo e arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, 25 de março de 2026. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 7903722 Petição Inicial Petição Inicial 21071316294095700000007631815 7903728 Petição Inicial Petição inicial (PDF) 21071316294135300000007631821 7903738 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21071316294155500000007631829 7903751 Declaração de Hiposuficiência Documento de comprovação 21071316294192600000007631841 7903905 Documento Pesssoal Documento de comprovação 21071316294231900000007631845 7903911 Comprovante de Residência...... Documento de comprovação 21071316294259900000007631851 7903915 Nome Negativado Documento de comprovação 21071316294295600000007631854 7903924 CTPS 1 Documento de comprovação 21071316294326800000007632058 7903929 CTPS 2 Documento de comprovação 21071316294359300000007632063 7903931 Cartão de Ponto. Documento de comprovação 21071316294392200000007632065 7903934 Boletim de Ocorrência. Documento de comprovação 21071316294447900000007632067 7903939 Atendimento ao cliente. Documento de comprovação 21071316294481800000007632072 7922324 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21071414075562200000007649340 9812016 Despacho - Carta Despacho - Carta 21101516572555500000009349083 9812016 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 21101516572555500000009349083 9812016 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21101516572555500000009349083 10394406 HABILITAÇÂO Petição (outras) 21111311432279000000010023809 10394408 1470503-01dw-28648308.tw.08112021.152052 Petição (outras) em PDF 21111311432295700000010023811 10394409 1470503-02dw-28648302.tw.08112021.152051 - 1-2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21111311432308600000010023812 10394410 1470503-03dw-28648302.tw.08112021.152051 - 2-2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21111311432351500000010023813 10394411 1470503-04dw-28648303.tw.08112021.152051 Documento de comprovação 21111311432376100000010023814 10394413 1470503-05dw-28648304.tw.08112021.152052 Documento de comprovação 21111311432417900000010023816 10394414 1470503-06dw-28648305.tw.08112021.152052 Documento de comprovação 21111311432446400000010023817 10394415 1470503-07dw-28648306.tw.08112021.152052 Documento de comprovação 21111311432478000000010023818 10394417 1470503-08dw-28648307.tw.08112021.152052 Documento de comprovação 21111311432503600000010023820 10394418 1470503-09dw-28648301.tw.08112021.152051 Documento de comprovação 21111311432517900000010023821 10487537 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21111816223844300000010113378 10487549 5004548-16.2021 - aud. 08.03 Aviso de Recebimento (AR) 21111816223880300000010113390 12398236 Petição (outras) Petição (outras) 22030211264159900000011949931 12398238 DocPETICAOINFORMANDODADOSPARAAUDIENCIABBACIR Petição (outras) em PDF 22030211264190000000011949933 12436938 Petição (outras) Petição (outras) 22030319450761100000011987145 12436941 2162532-01dw-peticaodejuntadapeticaodejuntadaacirmachadosarmento Petição (outras) em PDF 22030319450778100000011987147 12436942 2162532-02dw-cartadepreposicaosubstabelcimentoecartadepreposto7816112 Documento de comprovação 22030319450791400000011987148 12436944 2162532-03dw-cartadepreposicaosubstabelcimentoecartadepreposto78161324 Documento de comprovação 22030319450832600000011987150 12436945 2162532-04dw-substabelecimentosubstabelecimentob Documento de comprovação 22030319450871600000011987151 12531010 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 22030815011270700000012077317 13096814 Contestação Contestação 22032918431507400000012620200 13096821 0901857916ContestacaoedocumentosREUContestacao29032022_compressed Petição (outras) em PDF 22032918431539300000012620557 13106447 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22033010411013500000012629541 13106952 Certidão Certidão 22033010472277200000012629996 13106952 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22033010472277200000012629996 13344290 Réplica Réplica 22040714434061500000012858388 13344606 Réplica com Pedido de Tutela Provisória Incidental Réplica em PDF 22040714434250700000012858404 13386727 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22040816331120600000012898987 16283928 Decisão Decisão 22072616014828800000015670052 16755630 Petição (outras) Petição (outras) 22081211414356800000016119187 16755632 Comprovante Serasa. Dívida Negativada. Documento de comprovação 22081211414372700000016119189 16283928 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22072616014828800000015670052 19180157 Habilitação nos autos Petição (outras) 22110516040500300000018438316 19180199 50045481620218080012 Petição (outras) em PDF 22110516040513100000018438758 19180202 1ProcuracaoAvalloneES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22110516040526300000018438761 19180658 2AtaBB Documento de comprovação 22110516040540200000018438767 19180665 3EstatutoBB Documento de comprovação 22110516040552600000018438774 30172881 Despacho Despacho 23121318294175500000028912663 30172881 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121318294175500000028912663 39921067 Decurso de prazo Decurso de prazo 24031816494086200000038102208 41229712 Petição (outras) Petição (outras) 24041208403698800000039322936 41229713 294811_03 Documento de comprovação 24041208403721400000039322937 54879658 Despacho - Carta Despacho - Carta 24111908513477700000051834195 54879658 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111908513477700000051834195 55453276 Petição (outras) Petição (outras) 24112814401997100000052541875 55453286 Agências Bancárias Documento de comprovação 24112814402025800000052541885 68091610 Decisão Decisão 25050517425649700000060453239 68091610 Decisão Decisão 25050517425649700000060453239 70174907 Petição (outras) Petição (outras) 25060317044192600000062303385 90075450 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020512390039500000082600708 90122181 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26020609553530800000082738828 90242650 Sentença Sentença 26021315092383800000082848742 90242650 Sentença Sentença 26021315092383800000082848742 91466055 Petição (outras) Petição (outras) 26022710322024400000083964184 91466056 294811_12 Documento de comprovação 26022710322045000000083964185 92090192 Petição (outras) Petição (outras) 26030614435624900000084533513 92142099 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030700204849700000084578853 92542279 Apelação Apelação 26031115435160400000084955423 92542281 294811_15 Juntada de Guia em PDF 26031115435195800000084955425 92542280 294811_18 Juntada de Guia em PDF 26031115435214000000084955424 92579526 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26031118393204500000084988247 92605075 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031118403149100000085011909 92896375 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Petição (outras) 26031613521240400000085278389 92970018 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031700053197000000085344721: Nome: ACIR MACHADO SARMENTO Endereço: Rua Guarapari, 209, Nova Brasília, CARIACICA - ES - CEP: 29149-470 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Doutor João Medeiros Filho, 1835, - de 2143 a 3001 - lado ímpar. CNPJ 0491314, Potengi, NATAL - RN - CEP: 59110-200

15/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

14/04/2026, 12:09

Juntada de Certidão

08/04/2026, 00:06

Decorrido prazo de ACIR MACHADO SARMENTO em 07/04/2026 23:59.

08/04/2026, 00:06

Homologada a Transação

07/04/2026, 20:19

Conclusos para julgamento

20/03/2026, 14:04

Juntada de Certidão

17/03/2026, 00:05

Decorrido prazo de ACIR MACHADO SARMENTO em 16/03/2026 23:59.

17/03/2026, 00:05
Documentos
Sentença
07/04/2026, 20:19
Sentença
07/04/2026, 20:19
Sentença
19/02/2026, 12:08
Sentença
13/02/2026, 15:09
Decisão
05/05/2025, 17:42
Decisão
05/05/2025, 17:42
Despacho - Carta
19/11/2024, 08:51
Despacho
13/12/2023, 18:29
Decisão
26/07/2022, 16:01
Termo de Audiência com Ato Judicial
08/03/2022, 15:01
Despacho - Carta
15/10/2021, 16:57