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5021523-72.2024.8.08.0024
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdmissão / Permanência / DespedidaEmpregado Público / TemporárioDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 18.229,50
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
SANDRO BARBOZA DA PAIXAO
CPF 034.***.***-10
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
PATRICK LEMOS ANGELETE
OAB/ES 19521•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/03/2026, 16:08Juntada de Petição de petição (outras)
17/03/2026, 22:44Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2026, 13:26Decorrido prazo de SANDRO BARBOZA DA PAIXAO em 26/02/2026 23:59.
09/03/2026, 01:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
08/03/2026, 03:41Publicado Sentença em 09/02/2026.
08/03/2026, 03:41Juntada de Ofício
06/03/2026, 14:30Transitado em Julgado em 24/02/2026 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.571/0003-00 (EXECUTADO) e SANDRO BARBOZA DA PAIXAO - CPF: 034.796.347-10 (EXEQUENTE).
04/03/2026, 17:48Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: SANDRO BARBOZA DA PAIXAO EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICK LEMOS ANGELETE - ES19521 S E N T E N Ç A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5021523-72.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 81521796. Devidamente intimada, o Estado do Espirito Santo concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente, conforme ID 89817709. Tendo em vista que o patrono da parte exequente acostou aos autos o contrato de honorários advocatícios no ID 89825914, DEFIRO o destaque dos honorários contratuais de 30% (trinta por cento) do valor principal. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 81521799, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. EXPEÇA-SE RPV em favor da parte exequente SANDRO BARBOZA DA PAIXAO, no valor e R$18.530,93 (dezoito mil, quinhentos e trinta reais e noventa e três centavos), mediante o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) em favor de Patrick Lemos Angelete, inscrito na OAB/ES sob o n.º 19.521 e no CPF sob o n.º 117.130.137-54, sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se alvará se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/02/2026, 15:56Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/02/2026, 14:54Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/02/2026, 14:54Determinada expedição de Precatório/RPV
05/02/2026, 14:54Conclusos para julgamento
03/02/2026, 12:20Documentos
Sentença
•05/02/2026, 14:54
Sentença
•05/02/2026, 14:54
Execução / Cumprimento de Sentença
•22/10/2025, 17:47
Decisão
•21/10/2025, 17:30
Decisão
•21/10/2025, 17:30
Sentença - Carta
•14/02/2025, 10:54
Despacho
•29/07/2024, 14:20
Despacho
•04/07/2024, 16:40