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5009295-61.2025.8.08.0014

Cumprimento de sentençaTransporte TerrestreContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 7.100,00
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ESTHER APARECIDA AFONSO
CPF 118.***.***-28
Autor
VIACAO AGUIA BRANCA S A
CNPJ 27.***.***.0002-90
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE FABRES KIEPER
OAB/ES 39993Representa: ATIVO
MARCELO ACIR QUEIROZ
OAB/ES 4234Representa: PASSIVO
JOHN ALUISIO ULIANA
OAB/ES 6519Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: ESTHER APARECIDA AFONSO INTERESSADO: VIACAO AGUIA BRANCA S A Advogado do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE FABRES KIEPER - ES39993 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do alvará judicial eletrônico expedido nos autos (Id 94292886). COLATINA-ES, 1 de abril de 2026. Analista Judiciário Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009295-61.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/04/2026, 00:00

Arquivado Definitivamente

01/04/2026, 12:59

Expedição de Intimação - Diário.

01/04/2026, 12:59

Juntada de Alvará

01/04/2026, 12:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026

01/04/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: ESTHER APARECIDA AFONSO Advogado do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE FABRES KIEPER - ES39993 Nome: ESTHER APARECIDA AFONSO Endereço: Rua Presidente Kennedy, 512, Maria Esmênia, COLATINA - ES - CEP: 29702-210 INTERESSADO: VIACAO AGUIA BRANCA S A Advogados do(a) INTERESSADO: JOHN ALUISIO ULIANA - ES6519, MARCELO ACIR QUEIROZ - ES4234 Nome: VIACAO AGUIA BRANCA S A Endereço: Rua Jose Antonio, S N, Estação Rodoviária A Tedoldi, Guichês 1, 2, 3 e 4, centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-778 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir. Denota-se dos autos que a parte devedora efetuou o pagamento integral do valor devido, impondo-se a extinção do processo, vez que a fase de satisfação do crédito alcançou o seu escopo. Assim sendo, evidenciada a quitação, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Expeça-se alvará para levantamento/transferência da quantia depositada. Sem custas ou honorários em primeiro grau de jurisdição. P.R.I. Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado de imediato, arquive-se. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5009295-61.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

01/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

31/03/2026, 16:42

Transitado em Julgado em 30/03/2026 para ESTHER APARECIDA AFONSO - CPF: 118.359.387-28 (INTERESSADO) e VIACAO AGUIA BRANCA S A - CNPJ: 27.486.182/0002-90 (INTERESSADO).

30/03/2026, 17:23

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/03/2026, 16:11

Conclusos para despacho

27/03/2026, 17:35

Juntada de Petição de petição (outras)

26/03/2026, 16:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026

10/03/2026, 00:40

Publicado Despacho em 10/03/2026.

10/03/2026, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: ESTHER APARECIDA AFONSO Advogado do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE FABRES KIEPER - ES39993 Nome: ESTHER APARECIDA AFONSO Endereço: Rua Presidente Kennedy, 512, Maria Esmênia, COLATINA - ES - CEP: 29702-210 INTERESSADO: VIACAO AGUIA BRANCA S A Advogados do(a) INTERESSADO: JOHN ALUISIO ULIANA - ES6519, MARCELO ACIR QUEIROZ - ES4234 Nome: VIACAO AGUIA BRANCA S A Endereço: Rua Jose Antonio, S N, Estação Rodoviária A Tedoldi, Guichês 1, 2, 3 e 4, centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-778 D E S P A C H O /O F Í C I O INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5009295-61.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o(a) devedor(a) para que promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, do NCPC, c/c art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95. Informe-se que o valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, correspondia a R$ 3.214,49 (três mil, duzentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos). 1.1. A intimação deverá se operar na pessoa do advogado constituído pela parte executada. Não havendo patrocínio de seus interesses nos autos, a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, I e II, do NCPC). Nesse último caso, utilize-se cópia deste despacho como ofício, que deverá ser igualmente instruído por cópia do cálculo de atualização do saldo devedor. 1.2. Também deverá concretizar-se a intimação por carta com A.R., se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, do NCPC). 2. Deixo de arbitrar honorários de advogado, nesta fase inaugural, malgrado o estatuído pelo art. 523, §1º, in fine, do NCPC, haja vista a regra específica do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995. PAGAMENTO ESPONTÂNEO 3. Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf 3.1. Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, lavre-se alvará para o levantamento em benefício da parte exequente, independentemente de novo despacho. 3.2. Ato contínuo, intime-se a parte credora para retirada do alvará em cartório e para requerer o que entenda oportuno no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, no seu silêncio, será presumida a quitação. 4. Ultimado o pagamento em valor manifestamente inferior ao postulado, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, na forma do item 3 e encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa sobre o valor remanescente, voltando conclusos ao cabo. 4.1. Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, e havendo requerimentos prévios de medidas constritivas, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para atualização e inclusão da multa e venham conclusos para exame das medidas executórias requeridas pela parte exequente. 4.2. Não tendo havido requerimentos específicos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as medidas colimadas à segurança do juízo, no prazo de 10 (dez) dias. IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS 5. O prazo para impugnação/embargos será de 15 (quinze) dias e seu termo inicial será o dia seguinte ao decurso do prazo do item 1 supra, independente da garantia do juízo ou de nova intimação (art. 525, do NCPC, c/c art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95). 6. Formulada impugnação/embargos, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1. Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos. CERTIDÃO DE CRÉDITO / PROTESTO 7. Decorrido o prazo do item 1, sem pagamento voluntário, e havendo requerimento da parte exequente nesse sentido, extraia-se em seu favor certidão de crédito, nos termos do art. 517, §1º e 2º, do CPC para fins de protesto do título judicial. 7.1. Comprovado ulteriormente o pagamento integral, a requerimento de qualquer das partes, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, na forma do §4º do art. 517, do CPC. 7.2. Ficam as partes cientes de que os emolumentos respectivos independem de antecipação, devendo ser pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento, na forma do Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e do art. 3º da Lei Estadual nº 4.847/93 (com a redação da Lei Estadual nº 11.028/2019). Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.

09/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

06/03/2026, 14:44
Documentos
Sentença
30/03/2026, 16:11
Sentença
30/03/2026, 16:11
Despacho
06/03/2026, 13:36
Despacho
06/03/2026, 13:36
Sentença
16/01/2026, 15:04
Decisão - Carta
07/08/2025, 12:43
Decisão - Carta
07/08/2025, 12:43