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5001175-51.2025.8.08.0039
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2025
Valor da Causa
R$ 12.800,00
Orgao julgador
Pancas - Vara Única
Processos relacionados
Partes do Processo
LUCIMAR PEREIRA RODRIGUES
CPF 577.***.***-68
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO
BANCO PAN S.A.
BANCO PANAMERICANO S.A
Advogados / Representantes
EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA
OAB/ES 14684•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
04/05/2026, 15:38Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
04/05/2026, 15:38Expedição de Certidão.
04/05/2026, 15:37Expedição de Certidão.
04/05/2026, 15:37Juntada de Petição de contrarrazões
07/04/2026, 15:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 00:09Publicado Intimação - Diário em 26/03/2026.
26/03/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: LUCIMAR PEREIRA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO PAN S.A. CERTIDÃO Certifico que o Recurso Inominado Id nº 93422705 foi interposto TEMPESTIVAMENTE. Intimo a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. PANCAS-ES, 24 de março de 2026 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5001175-51.2025.8.08.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
25/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
24/03/2026, 14:09Expedição de Certidão.
24/03/2026, 14:08Publicado Intimação - Diário em 23/03/2026.
23/03/2026, 00:07Juntada de Petição de recurso inominado
21/03/2026, 10:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026
21/03/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: LUCIMAR PEREIRA RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo sexto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (16/03/2026), nesta cidade e Comarca de Pancas, Estado do Espírito Santo, na sala de audiências virtual, realizou-se a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos do processo no 5001175- 51.2025.8.08.0039, movido por Lucimar Pereira Rodrigues em face de Banco Pan. Presente o MM. Juiz de Direito, Dr. Thiago de Albuquerque Sampaio Franco, a requerente Lucimar Pereira Rodrigues, acompanhada de seu advogado, Dr. Eduardo Vago de Oliveira (OAB/ES 14.684), e a advogada do banco requerido, Dra. Giovanna Mazzucca Alegretti (OAB/SP 495.721), acompanhada da preposta Giovana de Oliveira Berg.DA INSTRUÇÃO: Instalada a audiência, procedeu-se ao depoimento pessoal da autora. Questionada pelo magistrado, a Sra. Lucimar afirmou nunca ter perdido seus documentos e declarou ter realizado empréstimo anterior diretamente na agência do Banco SICOOB, onde possui conta. Durante o ato, o magistrado exibiu três fotografias distintas extraídas de outros processos ajuizados pela autora (no 51176-36.2025, 11738-12.2025 e 50961- 94.2024), além da foto constante no presente feito. A autora reconheceu sua imagem em todas as fotos, mas não soube explicar o contexto das capturas, alegando raramente tirar "selfies", exceto para mostrar flores em seu jardim — justificativa esta confrontada pelo juízo, que observou serem imagens de fundo neutro (paredes). A autora confirmou ter recebido proventos de aposentadoria no Banco Bradesco em Pancas antes da migração para o SICOOB. A defesa da instituição financeira indagou sobre tentativas de cancelamento administrativo ou recebimento de links de contratação, o que foi negado pela autora. As partes reportaram-se aos elementos dos autos em alegações finais remissivas. Ato contínuo, o magistrado passou a proferir a seguinte SENTENÇA: "Vistos os autos. Relatório dispensado (Art. 38 da Lei no 9.099/95). Preliminarmente, afasto a tese de falta de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo, bem como a de inépcia da inicial, por estarem os pedidos alinhados à causa de pedir. No mérito, a demanda é improcedente. Verifico que a autora ajuizou ao menos cinco ações similares desde 2024. A existência de múltiplas contratações digitais com biometria facial, em que a autora aparece com vestimentas e contextos diversos, aliada à confirmação de que os valores foram liberados em conta de sua titularidade (Banco Bradesco à época), afasta a verossimilhança da alegação de desconhecimento ou fraude. A negativa genérica da autora colide com as provas documentais de geolocalização e identificação visual por ela reconhecida. Por considerar que a negativa pode decorrer de lapso de memória pela idade avançada, deixo de aplicar sanção por litigância de má-fé. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5001175-51.2025.8.08.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Sem custas e honorários nesta fase. Dou os presentes por intimados e lida a sentença em audiência. "Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão. Gravação dos atos: https://drive.google.com/file/d/1Baux4mmsRfITH7s_mwgXLM2vjua7GNTp/view?usp=sharing THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO JUIZ DE DIREITO
20/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
19/03/2026, 17:54Documentos
Nenhum documento disponivel