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5014336-09.2025.8.08.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2025
Valor da Causa
R$ 19.400,25
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ROMARIO MORELLATO RECULIANO
CPF 135.***.***-40
ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
CNPJ 23.***.***.0001-82
Advogados / Representantes
LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA
OAB/PE 36122•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Carta Postal - Citação.
10/03/2026, 14:17Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 05/03/2026 23:59.
07/03/2026, 04:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
03/03/2026, 03:21Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.
03/03/2026, 03:21Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO AUTOR: ROMARIO MORELLATO RECULIANO Advogado do(a) AUTOR: LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA - PE36122 Endereço: Rua Pedro Barbosa Filho, 90, Santo Antônio, COLATINA - ES - CEP: 29704-045 REU: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: RUA SANTA CRUZ, 99, LETRA A, CENTRO, PRATINHA - MG - CEP: 38960-000 D E C I S Ã O / O F Í C I O / M A N D A D O DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica que enlaça as partes está sob o pálio da legislação consumerista. O sistema de proteção diferenciada instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) parte da premissa do reconhecimento da vulnerabilidade dos consumidores no mercado de consumo (art. 4°, inciso I) e desse ponto irradia uma série de medidas protetivas que alcançam os planos contratual e extracontratual, tanto em nível individual quanto coletivo. No elenco de direitos básicos do consumidor está prevista a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a possibilidade de inverter-se o ônus da prova em seu benefício, quando, a critério do juiz, revelar-se verossímil a sua alegação ou for ele hipossuficiente, de acordo com as regras ordinárias de experiência (art. 6°, inciso VIII, do CDC). No caso vertente, a documentação exordial revela com suficiente clareza a existência da relação jurídica entre as partes e confere credibilidade ao relato exordial, revestindo de verossimilhança a narrativa postulatória. Por tal razão, conjugada à evidência palmar de que a parte autora é hipossuficiente no campo probatório, DECRETO a inversão do onus probandi, na forma do antecitado art. 6º, inciso VIII, do CDC, ficando a parte requerida desde já advertida desse encargo. DEMAIS DISPOSIÇÕES: Deixo de designar, no momento, audiência una, sem prejuízo de eventual marcação se necessária. Assim sendo, deve ser cancelado o referido ato, em caso de automatização pelo sistema. Determino, nestes termos, a adoção das seguintes providências: I. Proceda à CITAÇÃO da parte requerida para, em analogia ao art. 335 do CPC, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma do artigo 231, do CPC. II. A parte desacompanhada de advogado, nas causas cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos, poderá formular sua contestação oralmente, pelos meios de atendimento ao público disponibilizados por esta unidade judiciária em página própria do Tribunal de Justiça ou, excepcionalmente, no balcão da Secretaria do dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Colatina (o que necessitará de agendamento prévio através dos canais de atendimento anteditos), hipóteses em que será reduzida a termo e anexada aos autos eletrônicos. III. Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares ou venha a apresentar documentos novos, a parte requerente deverá ser intimada, por qualquer meio idôneo, a fim de manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. IV. PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: As partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho. Tendo em mira a linha diretiva no sentido de reduzir a pauta de audiências ao mínimo essencial, as partes poderão ainda optar e requerer, de modo justificado e quando houver proposta compositiva, pela realização de sessão conciliatória por meio digital, nos termos do § 2º do artigo 22 da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.994/2020. Na última hipótese, os autos serão encaminhados à conclusão para pertinência do ato, visto que, por razões variadas, uma das partes pode não ter acesso aos "recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real". V. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Caso as partes pretendam a colheita de provas em audiência, deverão requerer essa providência justificadamente, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos. Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e agendamento de audiência de instrução e julgamento. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5014336-09.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO, OFÍCIO ou CARTA. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. PAULA MOSCON Juíza de Direito CONTATOS DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Telefone: (27) 3721-5022 (Ramal: 233/277) Whatsapp: (27)99503-9287 E-mail: [email protected] CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25112610024010600000079194006 01 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25112610024076700000079194013 02 Documento de identificação Documento de Identificação 25112610024150400000079194014 03 Comprovante de endereço Documento de comprovação 25112610024218600000079194015 04 Extrato da cota Documento de comprovação 25112610024282100000079194016 Regulamento Geral Consórcio ZEMA Documento de comprovação 25112610024359600000079194017 06 - SENTENÇA PARADIGMA TJBA RESTITUIÇAO IMEDIATA CORREÇAO S. 35 DO STJ Documento de comprovação 25112610024440400000079194018 06 - Sentença Paradigma Procedente. Documento de comprovação 25112610024506800000079194019 07 - Sentença Paradigma Procedente. Documento de comprovação 25112610024575000000079194020 07 - SENTENÇA PARADIGMA TJGO RESTITUIÇÃO IMEDIATA CORREÇÃO S 35 DO STJ Documento de comprovação 25112610024640400000079194021 08 - SENTENÇA PARADIGMA - TJMS - RESTITUIÇÃO IMEDIATA -CORREÇÃO S 35 DO STJ Documento de comprovação 25112610024699000000079194022 08 - Sentenca Paradigma Procedente. Documento de comprovação 25112610024758900000079194023 09 - SENTENÇA PARADIGMA - TJRJ - RESTITUIÇÃO IMEDIATA - CORREÇÃO S. 35 DO STJ Documento de comprovação 25112610024812700000079194024 09 - Sentença Paradigma Procedente. Documento de comprovação 25112610024869600000079194025 10 - SENTENÇA PARADIGMA - TJSP - RESTITUIÇÃO IMEDIATA - CORREÇÃO S. 35 DO STJ Documento de comprovação 25112610024936200000079194026 10 - Sentença Paradigma Procedente. Documento de comprovação 25112610024993500000079194027 12 - Sentença paradigma Procedente TJPR Documento de comprovação 25112610025058800000079194028 13 - Sentença Paradigma - TJMT - Restituição imediata Documento de comprovação 25112610025123700000079194029 ACÓRDÂO Documento de comprovação 25112610025186400000079194030 REsp STJ - 08.06.2023 - EXCLUSÃO DA MULTA Documento de comprovação 25112610025264100000079194031 REsp STJ PE - 08.06.2023 Documento de comprovação 25112610025323900000079194032 SÚMULA 35 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA Documento de comprovação 25112610025390600000079194033 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25112612320912800000079205329
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
05/02/2026, 17:05Expedição de Certidão.
04/02/2026, 17:29Juntada de Certidão
03/02/2026, 00:47Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:47Expedição de Intimação Diário.
01/12/2025, 15:03Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/12/2025, 14:40Proferidas outras decisões não especificadas
01/12/2025, 14:40Conclusos para despacho
26/11/2025, 12:32Expedição de Certidão.
26/11/2025, 12:32Distribuído por sorteio
26/11/2025, 10:04Documentos
Decisão - Carta
•01/12/2025, 14:40
Decisão - Carta
•01/12/2025, 14:40
Documento de comprovação
•26/11/2025, 10:04
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