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5000765-30.2024.8.08.0038
Procedimento do Juizado Especial CívelConsórcioContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 36.189,80
Orgao julgador
Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Processos relacionados
Partes do Processo
CARLOS DE JESUS MEDINA
CPF 034.***.***-26
PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-79
Advogados / Representantes
NESTOR AMORIM FILHO
OAB/ES 111•Representa: ATIVO
WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM
OAB/MG 133406•Representa: PASSIVO
JOSE EDUARDO VICTORIA
OAB/SP 103160•Representa: PASSIVO
ELIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS
OAB/PB 15379•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Outros documentos.
10/04/2026, 13:57Expedição de Outros documentos.
10/04/2026, 13:57Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS MEDINA em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:20Decorrido prazo de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 00:55Publicado Intimação - Diário em 06/03/2026.
06/03/2026, 00:55Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 CERTIDÃO Certifico que, nesta data, encaminhei estes autos para a Turma Recursal. Certifico, outrossim, que o(s) Magistrado(s) relacionado(s) abaixo atuou(aram) no processo: [BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA, MARCELO FARIA FERNANDES, FREDERICO IVENS MINA ARRUDA DE CARVALHO] NOVA VENÉCIA-ES, 23 de fevereiro de 2026.
05/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
04/03/2026, 18:11Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: CARLOS DE JESUS MEDINA, PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RECORRIDO: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CARLOS DE JESUS MEDINA Advogados do(a) RECORRENTE: JOSE EDUARDO VICTORIA - SP103160, WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406-A Advogado do(a) RECORRENTE: NESTOR AMORIM FILHO - ES111-A Advogados do(a) RECORRIDO: JOSE EDUARDO VICTORIA - SP103160, WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406-A Advogado do(a) RECORRIDO: NESTOR AMORIM FILHO - ES111-A DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, sala 1504, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5000765-30.2024.8.08.0038 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de requerimento de chamamento do feito à ordem apresentado por PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (ID 18309686), fundamentado na suposta nulidade processual decorrente de ausência de intimação do acórdão. DECIDO. Compulsando detidamente os autos, não vislumbro a irregularidade apontada. Conforme se depreende da intimação realizada no dia 06/11/2025 (Vide os atos processuais entre ID 16759984 e 17224102), as partes foram regularmente intimadas acerca dos atos processuais pertinentes, quais sejam: a data de início da sessão de julgamento, o prazo para inscrição visando à sustentação oral e o marco temporal para a disponibilização do acórdão. É cediço que, em se tratando de decisão da Turma Recursal, o prazo recursal inicia da data do julgamento, conforme devidamente informado na intimação para ciência da sessão de julgamento, nos termos do Enunciado 85 do FONAJE in verbis: ENUNCIADO 85 – O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (XIV Encontro – São Luis/MA). A intimação disponibilizada no Diário da Justiça nº 7415 em 05/11/2025 é cristalina ao delimitar que a sessão virtual ocorreria nos dias 13 e 14 de novembro, consignando expressamente que a disponibilização dos acórdãos se dará até 27/11/2025, com o início do prazo recursal fixado para 28/11/2025. Inexiste, portanto, qualquer omissão ou obscuridade capaz de cercear a defesa da parte. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no ID 18309686 e, por conseguinte, DETERMINO o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito, uma vez que o acórdão transitou em julgado, conforme adequadamente certificado no ID 18004186. Intimem-se. Cumpra-se. VITÓRIA/ES, [data da assinatura eletrônica]. FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito Relator
04/03/2026, 00:00Juntada de Petição de decisão
03/03/2026, 15:52Recebidos os autos
03/03/2026, 15:52Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
23/02/2026, 17:54Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
23/02/2026, 17:54Expedição de Certidão.
23/02/2026, 17:53Proferido despacho de mero expediente
09/02/2026, 15:40Documentos
Decisão
•03/03/2026, 15:42
Despacho
•09/02/2026, 15:40
Acórdão
•26/11/2025, 21:13
Despacho
•30/10/2025, 13:00
Despacho
•08/08/2025, 12:55
Sentença - Carta
•28/05/2025, 15:21
Sentença - Carta
•28/05/2025, 15:21
Despacho
•29/05/2024, 16:00
Despacho
•03/05/2024, 13:45