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5000957-96.2025.8.08.0047
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 17.000,00
Orgao julgador
São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Processos relacionados
Partes do Processo
PEDRO NEVES DOS SANTOS
CPF 101.***.***-14
BANCO BMG S.A
BANCO BMG S/A
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
LICIA AFONSO DE SOUZA
OAB/ES 36935•Representa: ATIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167•Representa: PASSIVO
MARCOS CALDAS CHAGAS
OAB/MG 56526•Representa: PASSIVO
THIAGO FEITOSA NERES
OAB/PE 34819•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: BANCO BMG SA RECORRIDO: PEDRO NEVES DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - MG56526-A, RICARDO LOPES GODOY - MG77167-S, THIAGO FEITOSA NERES - PE34819 Advogado do(a) RECORRIDO: LICIA AFONSO DE SOUZA - ES36935 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000957-96.2025.8.08.0047 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Vistos em inspeção. A presente demanda discute a validade e eventuais abusividades em contratos de cartão de crédito consignado (RMC/RCC). Compulsando os autos, verifico que a matéria foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.414/STJ. Em decisão proferida em 13/03/2026, no REsp nº 2.224.599/PE, o Ministro Relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre essa questão jurídica. Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO DESTE PROCESSO até o julgamento definitivo do mencionado Tema Repetitivo pelo STJ. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória - ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz de Direito - Relator (assinado eletronicamente)
07/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: BANCO BMG SA RECORRIDO: PEDRO NEVES DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - MG56526-A, RICARDO LOPES GODOY - MG77167-S, THIAGO FEITOSA NERES - PE34819 Advogado do(a) RECORRIDO: LICIA AFONSO DE SOUZA - ES36935 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000957-96.2025.8.08.0047 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Vistos em inspeção. A presente demanda discute a validade e eventuais abusividades em contratos de cartão de crédito consignado (RMC/RCC). Compulsando os autos, verifico que a matéria foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.414/STJ. Em decisão proferida em 13/03/2026, no REsp nº 2.224.599/PE, o Ministro Relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre essa questão jurídica. Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO DESTE PROCESSO até o julgamento definitivo do mencionado Tema Repetitivo pelo STJ. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória - ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz de Direito - Relator (assinado eletronicamente)
07/04/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
26/03/2026, 13:30Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
26/03/2026, 13:30Expedição de Certidão.
26/03/2026, 13:28Juntada de certidão
26/03/2026, 13:28Expedição de Certidão.
26/03/2026, 13:27Juntada de Petição de contrarrazões
18/03/2026, 15:13Decorrido prazo de PEDRO NEVES DOS SANTOS em 26/02/2026 23:59.
10/03/2026, 01:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
09/03/2026, 01:04Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.
09/03/2026, 01:04Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: PEDRO NEVES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: LICIA AFONSO DE SOUZA - ES36935 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCOS CALDAS CHAGAS - MG56526, RICARDO LOPES GODOY - MG77167, THIAGO FEITOSA NERES - PE34819 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [Ciência do recurso inominado id:87836739, para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias]. SÃO MATEUS-ES, 5 de fevereiro de 2026. MARTHA JANINE ARAUJO GOMES Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000957-96.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
05/02/2026, 17:24Expedição de Certidão.
07/01/2026, 14:56Juntada de Certidão
20/12/2025, 00:34Documentos
Sentença
•18/11/2025, 18:22
Decisão
•20/03/2025, 18:20
Despacho
•18/02/2025, 18:29