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5001638-31.2023.8.08.0049

Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 5.760,00
Orgao julgador
Venda Nova do Imigrante - Vara Única
Partes do Processo
MUNICIPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
CNPJ 31.***.***.0001-08
Autor
CAMARCO METALURGIA E TRANSFORMACOES DO ACO EIRELI
Terceiro
GABINETE DO PREFEITO VENDA NOVA DO IMIGRANTE
Terceiro
SELMO FERREIRA AUGUSTO
CPF 076.***.***-76
Reu
ESPIRITO SANTO COMERCIO EIRELI - ME
CNPJ 09.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ARTHUR AUGUSTO DE MENDONCA
OAB/ES 36296Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão

12/05/2026, 12:53

Expedida/certificada a intimação eletrônica

30/03/2026, 12:54

Juntada de certidão

28/03/2026, 00:13

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

28/03/2026, 00:13

Juntada de Certidão

20/03/2026, 00:24

Decorrido prazo de RODRIGO LUGON RIGON em 19/03/2026 23:59.

20/03/2026, 00:24

Publicado Edital - Citação em 09/02/2026.

06/03/2026, 03:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

06/03/2026, 03:24

Juntada de Petição de petição (outras)

03/03/2026, 16:21

Expedição de Mandado.

19/02/2026, 15:34

Juntada de Mandado

19/02/2026, 15:04

Juntada de Petição de petição (outras)

18/02/2026, 16:05

Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE EXECUTADO: RODRIGO LUGON RIGON - CPF: 077.724.147-14 EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PRAZO 20 DIAS O Exmo. Sr. Dr. Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto, MM. Juiz de Direito da VARA ÚNICA de VENDA NOVA DO IMIGRANTE do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente citado RODRIGO LUGON RIGON - CPF: 077.724.147-14, acima qualificado de todos os termos da ação supracitada para PAGAR, NO PRAZO DE 5 (cinco) dias, a importância de R$5.760,00, relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80). ADVERTÊNCIAS a) Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens da parte executada, se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80. b) Caso tenha interesse em quitar o débito, deverá o executado dirigir-se à Prefeitura, se o débito for municipal ou à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) se o débito for estadual. DESPACHO ID nº 89239446 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei. VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05/02/2026 ELIO LACERDA DE MOURA CHEFE DE SECRETARIA Matrícula Nº 205694-54 Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Des José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5001638-31.2023.8.08.0049 EXECUÇÃO FISCAL (1116)

06/02/2026, 00:00

Expedição de Edital - Citação.

05/02/2026, 17:25

Expedida/certificada a intimação eletrônica

05/02/2026, 16:09
Documentos
Decisão
30/01/2026, 17:12
Despacho
16/09/2025, 17:46
Decisão
14/07/2025, 17:07
Decisão - Carta
26/09/2024, 19:56
Despacho
19/12/2023, 13:18