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0000075-14.2024.8.08.0062
Ação Penal - Procedimento OrdinárioDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Piúma - 2ª Vara
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
GUSTAVO SILVA OLIVEIRA
FERNANDA DA SILVA
DIEGO PEREIRA RAMOS
Advogados / Representantes
ELTON GONCALVES DA SILVA DE SA
OAB/ES 37245•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
08/03/2026, 03:46Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.
08/03/2026, 03:46Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000075-14.2024.8.08.0062 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: DIEGO PEREIRA RAMOS Advogado do(a) FLAGRANTEADO: ELTON GONCALVES DA SILVA DE SA - ES37245 D E S P A C H O / M A N D A D O / O F Í C I O Vistos e etc. Cuido de ação penal em desfavor de DIEGO PEREIRA RAMOS, qualificado nos autos, pela suposta prática do delito previsto no artigo 129, §13º, artigo 147, ambos do Código Penal e artigo 21, do Decreto Lei 3.688/41, na forma do artigo 69, do Código Penal e da Lei 11.340/06. Nos termos do art. 185, §2º, do CPP, visando prevenir risco à segurança pública, viabilizar a participação do réu e testemunhas no ato processual, impedindo qualquer influência no ânimo dos depoentes ou da vítima, bem como, devido à urgência que o caso requer e o fato deste magistrado responder, em regime de cumulação de competências, em comarcas distintas, conforme ofício DM 0424/2025, nos termos do §1º do artigo 3º da Resolução CNJ nº. 354/2020, modificada pela Resolução CNJ nº. 481/2022, e, ainda, considerando a economia de tempo, custo e riscos de deslocamento das partes até o Fórum; considerando a necessidade de reorganização da pauta; considerando as inúmeras prioridades que tramitam nesta vara e, por fim, considerando que esta vara é responsável pelas Sessões do Tribunal do Júri, bem como por estar a pauta de audiência de réu preso assoberbada, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 03/12/2026 às 16h, observada a data limite do prazo prescricional em 27/08/2027 para os arts. 147 do CP e 21, do Dec. Lei nº 3.688/41 e 27/08/2032 para o art. 129, §13 do CP. A audiência será realizada de forma híbrida (presencial/remota), podendo ser acessada através de videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom e o link de acesso será enviado pela serventia, até 10 (dez) dias antes da audiência. ATENTE-SE a serventia quanto ao cumprimento das diligências necessárias para a realização da audiência de instrução e julgamento, conforme o disposto no artigo 134 e 419, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo. Art. 419. O chefe de secretaria, em até 15 (quinze) dias antes da audiência, deverá examinar o processo, a fim de verificar se todas as providências para a sua realização foram tomadas. Parágrafo único. Diante de qualquer irregularidade ou omissão, deverá ser suprida a falha, fazendo-se conclusão dos autos, se for o caso. Esta diligência deverá ser certificada nos autos. Art. 134. O servidor encarregado dos registros e audiências examinará, 10 (dez) dias antes das datas designadas para audiências, os respectivos processos, para verificar se todas as providências de intimação ou requisição de partes e testemunhas foram tomadas; havendo irregularidade ou omissão, tomará as providências necessárias para supri-las ou as exigirá do servidor responsável. A audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e os demais participantes desde já ADVERTIDOS acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova, ressaltando-se, inclusive, tratar-se de processo que tramita sob segredo de justiça, sob pena de responder civil e penalmente pelo ato. NOTIFIQUE-SE. REQUISITE-SE, caso seja necessário. INTIME(M)-SE, devendo constar que o(s) participante(s) deverá(ão) acessar o ato a partir de um dispositivo móvel, baixando previamente o aplicativo das lojas online do sistema IOS (Apple Store) ou do sistema Android (Play Store) ou por meio de seus computadores pessoais, baixando o aplicativo para o seu sistema operacional, sendo RESPONSÁVEL(IS) pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, de modo que, a fim de garantir a integridade de sua participação, deverão ASSEGURAR / OBSERVAR: (i) a boa qualidade de conexão de internet; (ii) estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; (iii) estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; (iv) trajar vestimenta apropriada à solenidade do ato; (v) preferencialmente utilizar-se de fones de ouvido para garantir melhor qualidade de áudio; (vi) não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu advogado/defensor devidamente constituído nos autos; (vii) acessar o ambiente virtual da audiência com no mínimo 05 minutos de antecedência, em relação ao horário agendado, inclusive para fins de conferência e eventuais testes e ajustes. Caso queiram ou, ainda, não tenham acesso à internet, as partes, advogados e as testemunhas PODERÃO comparecer no Fórum desta comarca, na data e hora acima indicado, para participação no ato que será realizado e gravado. Havendo precatória, EXPEÇA-SE imediatamente. Em caso de necessidade, CUMPRA-SE, servindo como mandado e por oficial de justiça de plantão. DILIGENCIE-SE. Piúma/ES, data conforme assinatura eletrônica. DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA Juiz de Direito jasb
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
05/02/2026, 17:25Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2026, 17:25Proferido despacho de mero expediente
02/02/2026, 14:46Processo Inspecionado
02/02/2026, 14:46Juntada de Certidão
09/10/2025, 01:49Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA RAMOS em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 01:49Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/09/2025, 00:10Juntada de certidão
28/09/2025, 00:10Conclusos para despacho
26/09/2025, 14:19Juntada de certidão
22/09/2025, 15:49Juntada de certidão
10/09/2025, 12:45Expedição de Mandado - Intimação.
10/09/2025, 12:31Documentos
Despacho - Mandado
•02/02/2026, 14:46
Decisão
•01/11/2024, 17:44
Despacho
•21/10/2024, 18:17
Despacho
•11/09/2024, 18:19
Decisão
•28/08/2024, 17:40