Voltar para busca
5046977-20.2025.8.08.0024
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz SingularCalúniaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2026
Valor da Causa
R$ 1,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal
Partes do Processo
SANDRA MARIA DEMONER
CPF 343.***.***-00
KARLA ROGERIA LIMAS ROCHA
CPF 121.***.***-46
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA
OAB/ES 6462•Representa: ATIVO
ALVINO PADUA MERIZIO
OAB/ES 7834•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DEMONER em 27/02/2026 23:59.
06/03/2026, 04:04Publicado Despacho em 09/02/2026.
03/03/2026, 03:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
03/03/2026, 03:19Juntada de Petição de petição (outras)
27/02/2026, 17:29Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/02/2026, 16:00Proferido despacho de mero expediente
26/02/2026, 16:00Conclusos para despacho
26/02/2026, 13:58Juntada de Petição de petição (outras)
25/02/2026, 17:38Decorrido prazo de SANDRA MARIA DEMONER em 20/02/2026 23:59.
21/02/2026, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal PROCESSO Nº 5046977-20.2025.8.08.0024 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: SANDRA MARIA DEMONER QUERELADO: KARLA ROGERIA LIMAS ROCHA DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Intime-se a parte autora, para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento prévio das custas processuais, nos termos do art. 296, inciso I, do Código de Normas, bem como para regularizar o instrumento procuratório, em conformidade com o artigo 44 do CPP. Diligenciar. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/02/2026, 17:26Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/01/2026, 21:42Proferido despacho de mero expediente
23/01/2026, 21:42Conclusos para decisão
23/01/2026, 16:43Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
23/01/2026, 15:18Documentos
Despacho
•26/02/2026, 16:00
Despacho
•26/02/2026, 16:00
Despacho
•23/01/2026, 21:42
Despacho
•23/01/2026, 21:42
Decisão
•02/12/2025, 11:31