Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0001340-65.2020.8.08.0038

Acao Penal Procedimento SumarioAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Nova Venécia - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
SCHIRLEY BARROS THOM
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
SCHIRLEY BARROS THOM
Terceiro
OSMAR PEREIRA SANDES
CPF 016.***.***-03
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON GUTEMBERG COSTA
OAB/ES 7653Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/04/2026, 17:32

Expedida/certificada a intimação eletrônica

13/04/2026, 17:32

Processo Reativado

13/04/2026, 17:31

Arquivado Definitivamente

13/04/2026, 17:31

Transitado em Julgado em 19/02/2026 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-74 (AUTOR), OSMAR PEREIRA SANDES - CPF: 016.999.287-03 (REU) e SCHIRLEY BARROS THOM (AUTOR).

13/04/2026, 17:31

Juntada de Certidão

07/03/2026, 02:21

Decorrido prazo de SCHIRLEY BARROS THOM em 19/02/2026 23:59.

07/03/2026, 02:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

06/03/2026, 00:46

Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.

06/03/2026, 00:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, SCHIRLEY BARROS THOM REU: OSMAR PEREIRA SANDES Nome: OSMAR PEREIRA SANDES Endereço: CÓRREGO DA LAPA, ZONA RURAL, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 SENTENÇA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO O Ministério Público propôs ação penal em desfavor de OSMAR PEREIRA SANDES imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 147 do Código Penal, com incidência da Lei 11.340/06. A denúncia veio instruída com o Inquérito Policial. Recebida a denúncia em data de 14 de junho de 2022 (fls. 56 dos autos físicos) e após regular citação (fls. 64), veio aos autos a Resposta à Acusação (fls. 70). Em seguida, foi realizada audiência de instrução em Juízo (ID 33692117). O representante do Parquet apresentou alegações finais orais pugnando pela condenação do acusado nos termos da exordial acusatória. A Defesa postulou em alegações finais pela absolvição. Eis, em síntese, o relatório. Passo ao mérito. Em Juízo, fora inquirida a vítima, a qual relatou que o acusado proferiu ameaça na presença do genitor da ofendida, confirmando que o termo proferido foi: “seu problema só será resolvido com caixão e vela preta”. Contudo, em Juízo, o pai da vítima, Gilson Thomé, aduziu que: “estava na casa deles, e aí a única coisa que eu vi foi uma discussãozinha, não vi ameaça nem agressão”. Logo, diante das provas dos autos, verifico a existência de fundada dúvida quanto a ocorrência do crime de ameaça narrado na exordial acusatória. Por todo o exposto, acolho o pleito para absolver o acusado nos moldes do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, diante a incidência do Princípio do in dubio pro reo. Assim, pelas razões supra, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Ministério Público, para ABSOLVER o acusado OSMAR PEREIRA SANDES pela prática do delito no artigo 147 do Código Penal, com incidência da Lei 11.340/06, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se, registre-se e intimem-se, inclusive a vítima, conforme preconiza o artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal. NOVA VENÉCIA-ES, 14/04/2024 IVO NASCIMENTO BARBOSA Juiz de Direito _ Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 33692117 Petição Inicial Petição Inicial 23111001154134600000032237420 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Criminal Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) 0001340-65.2020.8.08.0038 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

05/02/2026, 17:32

Juntada de Edital - Intimação

05/02/2026, 17:30

Juntada de certidão

26/09/2025, 00:43

Mandado devolvido entregue ao destinatário

26/09/2025, 00:43

Decorrido prazo de SCHIRLEY BARROS THOM em 18/08/2025 23:59.

22/08/2025, 01:16
Documentos
Sentença
27/06/2025, 17:52
Petição (outras)
28/08/2024, 16:24
Sentença
14/04/2024, 16:36