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5034187-05.2024.8.08.0035
Arrolamento ComumInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 316.163,00
Orgao julgador
Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
MARIA DA PENHA RIBEIRO DA SILVA
CPF 020.***.***-26
FABIANA MARIA RIBEIRO DA SILVA
CPF 978.***.***-91
ADRIANA RIBEIRO DA SILVA PONTUAL
CPF 005.***.***-56
SILVANA RIBEIRO DA SILVA
CPF 073.***.***-42
JOSE GUILHERME DA SILVA
CPF 379.***.***-34
Advogados / Representantes
LAURA PIMENTA KRAUSE
OAB/ES 19489•Representa: ATIVO
WANDERSON PEREIRA ROCHA
OAB/ES 42006•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Mandado - Citação
27/04/2026, 15:10Expedição de Mandado - Citação.
27/04/2026, 14:46Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/03/2026, 19:06Proferido despacho de mero expediente
18/03/2026, 19:06Conclusos para despacho
16/03/2026, 15:58Juntada de Petição de pedido de providências
16/03/2026, 13:08Expedição de Comunicação via central de mandados.
11/02/2026, 20:38Proferido despacho de mero expediente
11/02/2026, 20:38Conclusos para despacho
09/02/2026, 12:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MARIA DA PENHA RIBEIRO DA SILVA, ADRIANA RIBEIRO DA SILVA PONTUAL, SILVANA RIBEIRO DA SILVA INTERESSADO: FABIANA MARIA RIBEIRO DA SILVA INVENTARIADO: JOSE GUILHERME DA SILVA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, não obstante a realização de 03 (três) diligências em dias distintos, a tentativa de citação da herdeira FABIANA MARIA RIBEIRO DA SILVA restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça ID. 84384398. Diante disso, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5034187-05.2024.8.08.0035 ARROLAMENTO COMUM (30) intime-se a inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do resultado negativo da diligência, fornecendo o endereço completo e atualizado da referida herdeira, a fim de viabilizar a sua citação. Com a apresentação do novo endereço, renove-se o ato citatório. Após a devolução do mandado devidamente cumprido, retorne os autos conclusos para análise da regularidade do plano de partilha, notadamente quanto à observância dos requisitos do art. 653 do CPC e dos documentos indispensáveis à homologação da partilha. Comarca da Capital, data da assinatura em sistema. THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00Juntada de Petição de pedido de providências
05/02/2026, 23:08Expedição de Intimação Diário.
05/02/2026, 17:42Proferido despacho de mero expediente
05/02/2026, 13:02Conclusos para despacho
31/01/2026, 14:50Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
31/01/2026, 13:32Documentos
Despacho
•18/03/2026, 19:06
Despacho - Mandado
•11/02/2026, 20:38
Decisão
•05/02/2026, 13:02
Decisão
•05/02/2026, 13:02
Despacho
•29/10/2025, 15:04
Despacho
•29/10/2025, 15:04
Decisão
•13/08/2025, 17:50
Decisão
•13/08/2025, 17:50
Decisão
•26/06/2025, 13:30
Decisão
•26/06/2025, 13:30
Decisão
•04/04/2025, 16:33
Despacho
•14/02/2025, 18:34
Despacho
•14/02/2025, 18:34
Documento de comprovação
•31/10/2024, 19:56
Despacho
•16/10/2024, 11:41