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5001539-49.2021.8.08.0011
Procedimento Comum CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 66.998,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
SERGIO LEITE DA SILVA
CPF 008.***.***-59
JOSE MARCELO DA COSTA FERREIRA
JOSE MARCELO DA COSTA FERREIRA
CPF 108.***.***-75
JOSE MARCELO DA COSTA FERREIRA
SIMARA NICOLLI PIZETTA
CPF 085.***.***-31
Advogados / Representantes
WELITON ROGER ALTOE
OAB/ES 7070•Representa: ATIVO
SAULO AGUILAR SILVA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
PETRUS ENGENHARIA E PERICIAS LTDA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
45.400.000 MATHEUS NOGUEIRA LOOSE
OAB nao informada•Representa: ATIVO
MARIA BRUINHARA PASSOS CRUZ
OAB/ES 22706•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Proferidas outras decisões não especificadas
27/04/2026, 12:25Conclusos para decisão
23/04/2026, 13:21Expedição de Certidão.
23/04/2026, 13:20Decorrido prazo de 45.400.000 MATHEUS NOGUEIRA LOOSE em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 00:02Publicado Intimação - Diário em 24/03/2026.
24/03/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: SERGIO LEITE DA SILVA PERITO: PETRUS ENGENHARIA E PERICIAS LTDA REQUERIDO: SIMARA NICOLLI PIZETTA, JOSE MARCELO DA COSTA FERREIRA DECISÃO (META 02 - TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA) Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5001539-49.2021.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos. Refere-se à AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES proposta por SERGIO LEITE DA SILVA em face de JOSÉ MARCELO DA COSTA FERREIRA e SAMARA NICOLLI PIZETTA. Revogo a nomeação de PETRUS ENGENHARIA E PERÍCIAS e nomeio em substituição perito judicial o expert Dr Matheus Nogueira Loose, engenheiro mecânico, deve a Serventia promover a intimação do perito por meio eletrônico ou via telefone – (28) 99943-6201, e e-mail: [email protected] – o qual deverá ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, caso aceite, deve ser encaminhado cópia integral do processo eletrônico para análise. Em consonância com o caput do art. 465 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. Dê-se ciência às partes quanto à nomeação, bem como das disposições constantes do § 1º do preceptivo legal referenciado. Seguidamente, intime-se o douto perito nos termos do § 2º do mencionado dispositivo. Desde já, registre-se que as partes autora e réus, encontram-se assistidos pela gratuidade de justiça, e o pagamento se dará nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 008 /2021 deste e. Tribunal de Justiça, e Resolução nº 232/2016, cujo valor máximo assegurado ao beneficiário da assistência judiciária gratuita é previamente estabelecido. Faculto às partes a indicação de assistentes e formulação de quesitos. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito
23/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
20/03/2026, 15:07Juntada de certidão
20/03/2026, 15:03Decorrido prazo de JOSE MARCELO DA COSTA FERREIRA em 05/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:18Decorrido prazo de SIMARA NICOLLI PIZETTA em 05/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:18Juntada de Petição de petição (outras)
05/03/2026, 13:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
03/03/2026, 00:11Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.
03/03/2026, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: SERGIO LEITE DA SILVA PERITO: PETRUS ENGENHARIA E PERICIAS LTDA REQUERIDO: SIMARA NICOLLI PIZETTA, JOSE MARCELO DA COSTA FERREIRA DECISÃO (META 02 - TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA) Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5001539-49.2021.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos. Refere-se à AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES proposta por SERGIO LEITE DA SILVA em face de JOSÉ MARCELO DA COSTA FERREIRA e SAMARA NICOLLI PIZETTA. Revogo a nomeação de PETRUS ENGENHARIA E PERÍCIAS e nomeio em substituição perito judicial o expert Dr Matheus Nogueira Loose, engenheiro mecânico, deve a Serventia promover a intimação do perito por meio eletrônico ou via telefone – (28) 99943-6201, e e-mail: [email protected] – o qual deverá ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, caso aceite, deve ser encaminhado cópia integral do processo eletrônico para análise. Em consonância com o caput do art. 465 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. Dê-se ciência às partes quanto à nomeação, bem como das disposições constantes do § 1º do preceptivo legal referenciado. Seguidamente, intime-se o douto perito nos termos do § 2º do mencionado dispositivo. Desde já, registre-se que as partes autora e réus, encontram-se assistidos pela gratuidade de justiça, e o pagamento se dará nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 008 /2021 deste e. Tribunal de Justiça, e Resolução nº 232/2016, cujo valor máximo assegurado ao beneficiário da assistência judiciária gratuita é previamente estabelecido. Faculto às partes a indicação de assistentes e formulação de quesitos. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00Documentos
Decisão
•27/04/2026, 12:25
Decisão
•03/02/2026, 14:18
Decisão
•29/07/2025, 17:55
Decisão
•14/04/2025, 17:08
Despacho
•23/10/2024, 17:24
Despacho
•27/06/2024, 18:56
Despacho
•20/11/2023, 14:12
Despacho
•08/02/2023, 11:29
Despacho
•05/12/2022, 12:18
Decisão
•19/05/2022, 20:38
Termo de Audiência com Ato Judicial
•10/02/2022, 20:19
Despacho
•07/01/2022, 16:30
Despacho
•22/10/2021, 07:44
Despacho
•23/08/2021, 19:33
Decisão - Carta
•13/07/2021, 12:54