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5000109-35.2026.8.08.0028

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2026
Valor da Causa
R$ 19.390,00
Orgao julgador
Iúna - 1ª Vara
Partes do Processo
CREUSA DE SOUZA DIAS SANGI
CPF 022.***.***-50
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
NATALIA ANTUNES MACHADO
OAB/ES 39599Representa: ATIVO
BERNARDO BUOSI
OAB/SP 227541Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/04/2026 16:45, Iúna - 1ª Vara.

10/04/2026, 14:18

Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.

07/04/2026, 15:32

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1414

07/04/2026, 15:32

Juntada de Petição de petição (outras)

07/04/2026, 13:53

Juntada de Aviso de Recebimento

06/04/2026, 15:09

Juntada de Certidão

06/04/2026, 12:45

Expedição de Certidão.

06/04/2026, 12:20

Juntada de Petição de petição (outras)

02/04/2026, 12:14

Juntada de Petição de contestação

01/04/2026, 23:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

07/03/2026, 04:36

Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.

07/03/2026, 04:36

Juntada de Petição de petição (outras)

26/02/2026, 12:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: CREUSA DE SOUZA DIAS SANGI REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: NATALIA ANTUNES MACHADO - ES39599 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da Decisão de Id 89089452, bem como da audiência de Conciliação designada: DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 - Audiência de Conciliação - JEC Data: 06/04/2026 Hora: 16:45. LOCAL: Sala de Audiências do Juízo de Iúna - 1ª Vara, localizado na rua Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000. ADVERTÊNCIAS: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais. 2- É obrigatória a assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos. 3- Deverá Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do § 2º, Artigo 19, da Lei n.º 9.099/95. 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas diretamente no Sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 001/2012 da Corregedoria Geral de Justiça e da Coordenadoria do Juizados Especiais, órgãos do Poder Judiciário do Estado Espírito Santo. 5- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado, observados os termos do § 4º, Artigo 9º, da Lei n.º 9.099/95. IÚNA-ES, 4 de fevereiro de 2026. HELOISA CHEQUER BOU-HABIB ALCURE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000109-35.2026.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

09/02/2026, 00:00

Expedição de Carta Postal - Citação.

06/02/2026, 10:59

Expedição de Carta Postal - Citação.

04/02/2026, 18:00
Documentos
Decisão
23/01/2026, 16:19