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5000400-20.2020.8.08.0004

UsucapiãoUsucapião OrdináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2020
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
Anchieta - 1ª Vara
Partes do Processo
ROBERT MACHADO CARRICO
CPF 138.***.***-07
Autor
TALLES DE SOUZA PORTO
Terceiro
MARILENE DE JESUS SANTOS
Terceiro
PROCURADORIA
Terceiro
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
TALLES DE SOUZA PORTO
OAB/ES 15996Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

14/04/2026, 17:37

Juntada de Petição de petição (outras)

03/03/2026, 13:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ROBERT MACHADO CARRICO REQUERIDO: MARILENE DE JESUS SANTOS, TALLES DE SOUZA PORTO Advogado do(a) REQUERENTE: TALLES DE SOUZA PORTO - ES15996 DESPACHO O autor apresentou emenda à inicial, incluindo sua esposa no polo passivo da demanda e reiterando o pedido de pesquisa de endereço do proprietário tabular, Sebastião Rodrigues França, por meio dos sistemas judiciais. Contudo, verifica-se que, apesar da inclusão da esposa, não foi juntada procuração outorgando poderes ao patrono peticionante, tampouco foi formulado pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça em favor dela, inexistindo ainda declaração de hipossuficiência nos autos. No tocante à ausência de procuração referente à esposa do autor, dispõe o art. 104 do CPC que “o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente”. Nota-se, também, que o documento juntado no ID 10875662 consiste apenas em uma transcrição solicitada pela parte interessada, e não uma certidão de ônus real emitida pelo CRGI. Tal certidão é imprescindível para verificar a existência de matrícula do imóvel e identificar corretamente o titular de domínio nela registrado. Ademais, a consulta aos sistemas judiciais com base apenas no nome “Sebastião Rodrigues França” resultou em inúmeros registros, por se tratar de nome comum, sendo indispensável a indicação de outros dados, tais como data de nascimento, CPF, nome da mãe e naturalidade, para viabilizar eventual localização de endereço. Ressalto, desde logo, que a intimação por edital constitui medida excepcional, admitida apenas após o esgotamento dos meios disponíveis para localização da parte. Cabe, portanto, ao autor diligenciar para possibilitar a busca de endereços pelos sistemas judiciais e demonstrar que adotou efetivamente as providências necessárias para tentar obter informações sobre o suposto titular de domínio, medida essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000400-20.2020.8.08.0004 USUCAPIÃO (49) Ante o exposto, determino a intimação do autor para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão de ônus emitida pelo CRGI, apta a identificar o titular de domínio do imóvel, bem como procuração e declaração de hipossuficiência de Shaiana Nunes Soares, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito

09/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

06/02/2026, 11:31

Proferido despacho de mero expediente

10/12/2025, 16:28

Conclusos para despacho

25/08/2025, 09:17

Juntada de Petição de petição (outras)

10/06/2025, 16:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025

05/06/2025, 00:25

Publicado Decisão em 29/05/2025.

05/06/2025, 00:25

Expedição de Intimação - Diário.

27/05/2025, 11:41

Proferidas outras decisões não especificadas

26/05/2025, 17:33

Juntada de Petição de petição (outras)

19/02/2025, 14:31

Conclusos para despacho

14/02/2025, 15:35

Expedição de Certidão.

11/02/2025, 14:53

Decorrido prazo de ROBERT MACHADO CARRICO em 30/09/2024 23:59.

01/10/2024, 04:27
Documentos
Despacho
06/02/2026, 11:31
Despacho
10/12/2025, 16:28
Decisão
27/05/2025, 11:41
Decisão
26/05/2025, 17:33
Despacho
20/06/2024, 19:06
Despacho
15/02/2024, 16:41
Despacho
21/07/2023, 15:49
Despacho
17/12/2021, 18:18
Despacho
19/11/2020, 10:16