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5003447-54.2024.8.08.0006
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
ELIZETE MOREIRA DA SILVA SOUZA
CPF 020.***.***-78
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO
BANCO PAN S.A.
BANCO PANAMERICANO S.A
Advogados / Representantes
LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/ES 20049•Representa: ATIVO
ROMILDO DE PAULA MENDONÇA
OAB/ES 33435•Representa: ATIVO
BERNARDO BUOSI
OAB/SP 227541•Representa: PASSIVO
ISABELA GOMES AGNELLI
OAB/ES 25112•Representa: PASSIVO
SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA
OAB/RJ 135753•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
11/03/2026, 09:02Juntada de Petição de petição (outras)
09/03/2026, 16:04Juntada de Certidão
07/03/2026, 02:53Decorrido prazo de ELIZETE MOREIRA DA SILVA SOUZA em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 02:53Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 02:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
06/03/2026, 01:03Publicado Despacho em 10/02/2026.
06/03/2026, 01:03Juntada de Petição de petição (outras)
02/03/2026, 13:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ELIZETE MOREIRA DA SILVA SOUZA REQUERIDO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, BANCO PAN S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA - ES33435 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003447-54.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria. Saliento que não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero. Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Embora a intimação pelo juízo seja dispensada, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, conforme o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito
09/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ELIZETE MOREIRA DA SILVA SOUZA REQUERIDO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, BANCO PAN S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA - ES33435 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003447-54.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria. Saliento que não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero. Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Embora a intimação pelo juízo seja dispensada, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, conforme o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/02/2026, 12:40Expedição de Intimação - Diário.
06/02/2026, 12:40Proferido despacho de mero expediente
23/09/2025, 17:46Proferido despacho de mero expediente
22/09/2025, 19:36Conclusos para decisão
22/09/2025, 13:45Documentos
Despacho
•06/02/2026, 12:40
Despacho
•23/09/2025, 17:46
Decisão - Carta
•27/05/2025, 14:33
Decisão - Carta
•10/10/2024, 15:19
Despacho
•02/07/2024, 17:44
Despacho
•12/06/2024, 16:50