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5002585-83.2026.8.08.0048
Cumprimento Provisório de SentençaCumprimento Provisório de SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2026
Valor da Causa
R$ 699.488,35
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
LUERLEY PAIVA DOS SANTOS
CPF 075.***.***-81
ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
ECO 101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
NAO SE APLICA
MAPFRE
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA
OAB/ES 23567•Representa: ATIVO
RICARDO PIMENTEL BARBOSA
OAB/ES 8564•Representa: ATIVO
MARCELO PACHECO MACHADO
OAB/ES 13527•Representa: PASSIVO
RUBRIA ERLACHER BRITO BASTIDAS
OAB/ES 25219•Representa: PASSIVO
GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
OAB/RJ 107157•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/03/2026, 02:45Decorrido prazo de LUERLEY PAIVA DOS SANTOS em 06/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:45Decorrido prazo de ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
09/03/2026, 00:37Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.
09/03/2026, 00:37Juntada de Certidão
06/03/2026, 04:14Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 04:14Conclusos para despacho
09/02/2026, 14:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: LUERLEY PAIVA DOS SANTOS EXECUTADO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 Trata-se de Ação de Cumprimento provisório de Sentença oposto por LUERNEY PAIVA DOS SANTOS em face de ECO101 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., tendo por objeto a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível. O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu Art. 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes. Ante o exposto DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO do feito à 2ª Vara Cível de Serra, que se encontra vinculada ao NJ4-Execuções Cíveis nesta Comarca, a teor do que dispõe o Art. 4º, V, do Ato Normativo nº 245/2025 e Art. 2º,§1°, V, do Ato Normativo nº 335/2025. roceda a Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/02/2026, 13:28Expedição de Certidão.
06/02/2026, 13:26Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
06/02/2026, 13:16Declarada incompetência
28/01/2026, 17:32Conclusos para despacho
28/01/2026, 10:58Juntada de Petição de petição (outras)
26/01/2026, 18:25Documentos
Decisão
•28/01/2026, 17:32
Documento de comprovação
•23/01/2026, 19:54
Documento de comprovação
•23/01/2026, 19:54
Documento de comprovação
•23/01/2026, 19:54
Documento de comprovação
•23/01/2026, 19:54