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5024947-16.2025.8.08.0048
Cumprimento de sentençaCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2026
Valor da Causa
R$ 96.012,19
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
EDMA TEREZINHA CARLESSO DEOCLECIO DENADAI
CPF 695.***.***-72
JUAREZ ALVES DE BARCELLOS
CPF 342.***.***-00
J. A. BARCELLOS
CNPJ 01.***.***.0001-51
Advogados / Representantes
KLAUSS COUTINHO BARROS
OAB/ES 5204•Representa: ATIVO
CELSO ANTONIO BASSETTI
OAB/ES 8936•Representa: PASSIVO
MARLY DEIA BASSETTI MORAES
OAB/RJ 106061•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/03/2026, 04:11Decorrido prazo de JUAREZ ALVES DE BARCELLOS em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 04:11Decorrido prazo de EDMA TEREZINHA CARLESSO DEOCLECIO DENADAI em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 04:11Decorrido prazo de J. A. BARCELLOS em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 04:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
06/03/2026, 01:46Publicado Decisão em 10/02/2026.
06/03/2026, 01:46Conclusos para decisão
09/02/2026, 13:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: EDMA TEREZINHA CARLESSO DEOCLECIO DENADAI REQUERIDO: J. A. BARCELLOS, JUAREZ ALVES DE BARCELLOS Advogado do(a) REQUERENTE: KLAUSS COUTINHO BARROS - ES5204 Advogados do(a) REQUERIDO: CELSO ANTONIO BASSETTI - ES8936, MARLY DEIA BASSETTI MORAES - RJ106061 DECISÃO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5024947-16.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda a Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Cumpra-se. Serra/ES, datado e assinado eletronicamente. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/02/2026, 14:59Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
30/01/2026, 17:23Declarada incompetência
23/10/2025, 16:48Conclusos para despacho
11/09/2025, 12:33Declarada suspeição por CINTHYA COELHO LARANJA
01/09/2025, 18:07Conclusos para despacho
14/08/2025, 16:06Expedição de Certidão.
25/07/2025, 13:17Documentos
Decisão
•06/02/2026, 14:59
Decisão
•23/10/2025, 16:48
Despacho
•01/09/2025, 18:07