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5005572-58.2025.8.08.0006
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
IZAQUE GONCALVES SILVA
CPF 094.***.***-80
SONIA MARIA DE FATIMA FERREIRA
SONIA MARIA DE FATIMA FERREIRA
Advogados / Representantes
DAYHARA SILVEIRA DA SILVA
OAB/ES 26153•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
25/03/2026, 10:52Juntada de Certidão
07/03/2026, 04:21Decorrido prazo de IZAQUE GONCALVES SILVA em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 04:21Conclusos para decisão
05/03/2026, 09:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
03/03/2026, 03:04Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.
03/03/2026, 03:04Juntada de Petição de petição (outras)
27/02/2026, 18:07Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: IZAQUE GONCALVES SILVA REQUERIDO: SONIA MARIA DE FÁTIMA FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: DAYHARA SILVEIRA DA SILVA - ES26153 DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005572-58.2025.8.08.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a possibilidade de inadequação da via eleita. A parte autora pleiteia a reintegração de posse de faixa de terreno consubstanciada em beco de acesso, fundamentando sua pretensão no rito especial previsto nos arts. 560 e seguintes do Código de Processo Civil. Todavia, o procedimento possessório pressupõe a prova da posse anterior e do esbulho praticado a menos de ano e dia (posse nova). No caso em tela, observa-se a existência de demanda anterior com as mesmas partes, pedidos e causa de pedir, distribuída ainda no ano de 2021 (Autos nº 5000972-33.2021.8.08.0006), o que indica que a controvérsia sobre a referida área remonta a período superior a ano e dia, afastando, em tese, o rito especial. Ademais, o documento de ID 79079988 (recibo de compra e venda datado de 08/12/2017) delimita o objeto adquirido como um lote de 10,5m de comprimento por 8,5m de largura. Em análise preliminar, não se verifica a inclusão da faixa de terreno/beco ora discutida no referido título, o que sugere que a posse alegada pode carecer de justo título, configurando-se, eventualmente, como posse precária ou mera tolerância, o que obsta a proteção possessória nos moldes requeridos. Diante desse cenário, a pretensão autoral parece melhor se amoldar ao instituto da passagem forçada, no âmbito do Direito de Vizinhança (art. 1.285 do Código Civil), dado que a causa de pedir reside na alegação de que o imóvel encontra-se encravado e sem acesso seguro à via pública. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a inadequação da via eleita, podendo emendar a petição inicial para adequar o pedido e a causa de pedir. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/02/2026, 15:00Proferido despacho de mero expediente
05/02/2026, 23:12Conclusos para decisão
10/10/2025, 12:05Expedição de Certidão.
07/10/2025, 15:23Distribuído por sorteio
22/09/2025, 14:04Documentos
Despacho
•05/02/2026, 23:12