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5002939-55.2023.8.08.0035

Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
FABIOLA BARCELOS MATTOS
CPF 083.***.***-37
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
JORDANA JANTORNO SANTOS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

16/04/2026, 17:43

Expedida/certificada a intimação eletrônica

14/04/2026, 15:58

Juntada de Certidão

20/03/2026, 00:14

Decorrido prazo de FABRICIO WALTER BARCELOS MATTOS em 19/03/2026 23:59.

20/03/2026, 00:14

Expedição de Certidão.

13/03/2026, 11:27

Juntada de Certidão

10/03/2026, 00:18

Decorrido prazo de FABRICIO WALTER BARCELOS MATTOS em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026

08/03/2026, 00:06

Publicado Edital - Intimação em 05/03/2026.

08/03/2026, 00:06

Juntada de Certidão

06/03/2026, 01:22

Decorrido prazo de FABRICIO WALTER BARCELOS MATTOS em 27/02/2026 23:59.

06/03/2026, 01:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: FABIOLA BARCELOS MATTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: FABRICIO WALTER BARCELOS MATTOS PERITO: JORDANA JANTORNO SANTOS EDITAL DE INTERDIÇÃO MM. Juiz(a) de Direito de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue.: SENTENÇA: {...}Julgo PROCEDENTE o pedido e decreto a curatela de FABRICIO WALTER BARCELOS MATTOS - CPF: 127.139.367-05, qualificado(a) nos autos, o(a) declarando como pessoa que necessita de curatela, na forma do art. 84, § 1º da Lei nº 13.146/2015. Nos termos do art. 755, I e § 1º, do CPC, nomeio-lhe curador(a) FABIOLA BARCELOS MATTOS - CPF: 083.743.207-37, que atuará como representante do(a) requerido(a) em todos os atos da vida civil elencados nos art. 1.782 do CC. Dispenso a garantia da curatela em virtude da ausência de patrimônio de valor considerável pela requerida. Lavre-se o termo independente de intimações, anotações e trânsito em julgado. Determino a prestação de contas na forma requerida pelo MP. Determino a inscrição da presente sentença no registro civil do curatelado, nos termos do art. 92 da Lei n. 6.015/1973 e o registro no Cartório competente, de acordo com o disposto no Código de Normas da CGJ-ES, bem como a publicação, em forma resumida, no DJe, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, conforme regra do art. 755, § 3º, do CPC. Atribuo à presente força de mandado/ofício a ser cumprida pelo delegatário do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, tão logo ocorrido a preclusão recursal, consignando que a parte está amparada pela AJG. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e/ou liberação de direitos. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da AJG. P.R.I. Atendidas as determinações acima, arquivem-se. Causa de interdição: (CID 10 G80 + G82.4 + G40 + F72) Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença ID 81459821 proferida em 22/10/2025, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE FABRICIO WALTER BARCELOS MATTOS Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ID: 53072799 ) 03/02/2026 ANALISTA JUDICIÁRIA II Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões E-mail: [email protected] Telefone:(27) 3134-4709 | (27) 99888-9108 PROCESSO Nº: 5002939-55.2023.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

04/03/2026, 00:00

Expedição de Edital - Intimação.

03/03/2026, 14:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026

03/03/2026, 00:49

Publicado Edital - Intimação em 23/02/2026.

03/03/2026, 00:49
Documentos
Petição (outras)
30/10/2025, 18:08
Petição (outras)
29/10/2025, 15:12
Sentença
22/10/2025, 17:41
Sentença
22/10/2025, 17:41
Despacho
21/10/2024, 18:32
Despacho
19/06/2023, 12:35
Termo de Audiência com Ato Judicial
11/05/2023, 17:04
Decisão
27/03/2023, 15:04
Despacho
16/02/2023, 15:18