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5018994-55.2024.8.08.0000
Agravo de InstrumentoExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA
Partes do Processo
PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ 39.***.***.0001-08
ANCELMO LUTERIO DE MOURA FILHO
CPF 131.***.***-26
Advogados / Representantes
MARIO JORGE MARTINS PAIVA
OAB/ES 5898•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
04/03/2026, 11:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
03/03/2026, 00:03Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2026.
03/03/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AGRAVANTE: PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA AGRAVADO: ANCELMO LUTERIO DE MOURA FILHO Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898-A DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2071 PROCESSO Nº 5018994-55.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA contra a r. decisão interlocutória (ID 53520955), proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Linhares/ES, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000538-62.2018.8.08.0030, movido em desfavor de ANCELMO LUTERIO DE MOURA FILHO. Verifica-se que o Aviso de Recebimento vinculado à Carta Postal por meio da qual efetivou-se a tentativa de intimação do recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, retornou com a informação "mudou-se". Sendo assim, por se tratar de parte que sequer foi citada na demanda de origem, intime-se o agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o endereço atualizado do agravado. VITÓRIA/ES, data da assinatura digital. Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Relator
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/02/2026, 15:50Processo devolvido à Secretaria
17/12/2025, 16:31Proferido despacho de mero expediente
17/12/2025, 16:31Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
09/10/2025, 17:43Expedição de Certidão.
09/10/2025, 17:43Expedição de Certidão.
09/10/2025, 17:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 00:00Publicado Carta Postal - Intimação em 17/09/2025.
17/09/2025, 00:00Expedição de Carta Postal - Intimação.
15/09/2025, 14:05Juntada de Carta Postal - Intimação
15/09/2025, 14:05Expedição de Certidão.
15/09/2025, 14:03Documentos
Despacho
•06/02/2026, 15:50
Despacho
•17/12/2025, 16:31
Decisão
•15/09/2025, 13:11
Decisão
•11/07/2025, 16:47
Documento de comprovação
•04/12/2024, 15:46