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5014002-78.2025.8.08.0012

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 25.530,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

15/05/2026, 12:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: KERCIA NEVES OLIVEIRA, VIP'S ACADEMIA LTDA INTERESSADO: PACTO SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: DANIELA DA SILVA BREDA - ES35235, RAQUEL BARROS RODRIGUES - ES34600, STEFANI ZUCCOLOTTO FRIGINI - ES38860, WESLANE BRITO GUERINO - ES32600 Advogados do(a) INTERESSADO: GUSTAVO NOGUEIRA FILHO - GO31521, LELIA MOREIRA BORGES - GO25080 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto. CARIACICA-ES, 12 de maio de 2026. KALISTA LIEGE FIORESE MACHADO PASSAMANI Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5014002-78.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

13/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

12/05/2026, 15:02

Juntada de Petição de petição (outras)

11/05/2026, 15:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5014002-78.2025.8.08.0012 Nome: KERCIA NEVES OLIVEIRA Endereço: Rua da Concórdia, 22, Morada de Santa Fé, CARIACICA - ES - CEP: 29143-699 Nome: VIP'S ACADEMIA LTDA Endereço: Rua Dom Pedro II, 16, Academia, Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29143-317 Nome: PACTO SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Endereço: C-200, 246, QUADRA482 LOTE 04, JARDIM AMERICA, GOIÂNIA - GO - CEP: 74270-170 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Analisando detidamente os autos, observo que a parte executada encontra-se regularmente representada por advogada constituída nos autos, conforme instrumento de mandato juntado no id. 75924561. Entretanto, constata-se que a intimação para cumprimento de sentença foi realizada por meio de carta precatória (id. 91416103), em desconformidade com o disposto no art. 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, segundo o qual, havendo advogado constituído, a intimação do executado deve ocorrer, preferencialmente, por meio de seu patrono constituído nos autos. Diante disso, chamo o feito à ordem, a fim de sanar o vício procedimental verificado. Assim, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença e intimo o devedor a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC. Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos. Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto. Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD. Diligencie-se. CUMPRA-SE o presente despacho, servindo o mesmo como carta (AR) ou mandado. DETERMINO, em consequência, o seu encaminhamento ao setor competente para postagem/Central de Mandados, observando-se a forma e o prazo previstos em lei. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado

11/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

08/05/2026, 18:37

Proferidas outras decisões não especificadas

08/05/2026, 18:24

Conclusos para despacho

30/04/2026, 16:51

Juntada de Petição de petição (outras)

30/04/2026, 16:18

Juntada de Aviso de Recebimento

12/03/2026, 16:09

Juntada de Certidão

02/03/2026, 14:55

Juntada de Certidão

27/02/2026, 17:51

Juntada de Carta Precatória

26/02/2026, 21:12

Juntada de Petição de petição (outras)

11/02/2026, 18:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: VIP'S ACADEMIA LTDA Endereço: Rua Dom Pedro II, 16, Academia, Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29143-317 Executada: PACTO SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Endereço: C-200, 246, QUADRA482 LOTE 04, JARDIM AMERICA, GOIÂNIA - GO - CEP: 74270-170 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Analisando detidamente os autos, verifico que a parte exequente deu início ao cumprimento de sentença, apresentando planilha atualizada do débito no id. 89899881. Todavia, observo que o índice de correção utilizado no referido cálculo diverge daquele expressamente fixado na sentença, conforme se extrai do decisum de id. 76015985, o qual deve ser rigorosamente observado na fase de cumprimento. Dessa forma, impõe-se a adequação dos cálculos aos exatos termos da sentença, a fim de preservar a coisa julgada e assegurar a regularidade do cumprimento do julgado. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5014002-78.2025.8.08.0012 Ante o exposto, initmo a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nova planilha de cálculo, observando-se, fielmente, o índice estabelecido na sentença de id. 76015985. Após, intime-se o devedor a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC. Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos. Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto. Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD. Diligencie-se. CUMPRA-SE o presente despacho, servindo o mesmo como carta (AR) ou mandado. DETERMINO, em consequência, o seu encaminhamento ao setor competente para postagem/Central de Mandados, observando-se a forma e o prazo previstos em lei. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito eletronicamente assinado

09/02/2026, 00:00
Documentos
Decisão
08/05/2026, 18:24
Decisão
08/05/2026, 18:24
Despacho
06/02/2026, 16:36
Despacho
06/02/2026, 16:36
Sentença
24/10/2025, 10:14