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5002285-21.2025.8.08.0028
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Iúna - 1ª Vara
Partes do Processo
FABIANA LIMA MATEUS
CPF 060.***.***-64
ESCELSA
EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
CNPJ 28.***.***.0001-71
Advogados / Representantes
MAYRA BENDIA DA SILVA
OAB/ES 37839•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/ES 26921•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
08/03/2026, 02:54Decorrido prazo de FABIANA LIMA MATEUS em 27/02/2026 23:59.
08/03/2026, 02:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
06/03/2026, 02:06Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.
06/03/2026, 02:06Juntada de Certidão
27/02/2026, 00:23Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FABIANA LIMA MATEUS REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA No dia 23 de janeiro de 2026, em Sessão de Conciliação realizada nesta vara, na presença da Conciliadora Jaqueline Nunes de Oliveira, foi realizado o primeiro pregão às 16:45 horas, estando presente a parte requerida EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, representada pela preposta, Sra. MARLETE AUGUSTA JORDÃO, CPF 005.300.517-10, acompanhada da advogada, Dra. ANA KAROLINE JORDÃO RODRIGUES, OAB/ES 23.997; ausente a parte requerente FABIANA LIMA MATEUS e sua advogada. Aberta a audiência, consta nos autos em petição apresentada no id. 87845807, pedido de desistência da ação por parte da requerente. A representante da parte requerida, informa neste ato que a parte ré concorda com o pedido de desistência da ação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente. A seguir, foi submetido o processo a análise do Magistrado que passou a proferir a seguinte SENTENÇA: "FABIANA LIMA MATEUS ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em desfavor de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, igualmente qualificado nos autos. A autora em petição informa que não mais deseja prosseguir com a ação, uma vez que não possui mais interesse no feito. Noto que já ocorreu a citação pessoal da requerida, que em audiência manifestou-se favoravelmente ao pedido de desistência. Pelo exposto, considerando que a requerente desistiu do prosseguimento do feito, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após, arquive-se com as cautelas de praxe." Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSO Nº 5002285-21.2025.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/02/2026, 18:11Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2026 16:45, Iúna - 1ª Vara.
02/02/2026, 16:41Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
26/01/2026, 16:10Extinto o processo por desistência
26/01/2026, 16:10Expedição de Certidão.
23/01/2026, 12:25Juntada de Petição de contestação
22/01/2026, 17:11Juntada de Petição de carta de preposição
22/01/2026, 15:33Juntada de Petição de petição (outras)
18/12/2025, 13:01Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial
•26/01/2026, 16:10
Decisão
•12/11/2025, 18:25