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0001326-80.2007.8.08.0024

Cumprimento de sentençaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
CONSORCIO OPERACIONAL DO CORREDOR DE TRANSPORTES CENTROLESTE
Autor
CONSORCIO OPERACIONAL DO CORREDOR DE TRANSPORTES CENTROLESTE
Terceiro
TELECOMUNICACAO DO ESPIRITO SANTO S/A - TELEMAR
Terceiro
TELECOMUNICACAO DO ESPIRITO SANTO S/A - TELEMAR
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA
OAB/ES 23567Representa: ATIVO
PIETRANGELO ROSALEM
OAB/ES 10054Representa: ATIVO
ANDRESKA DIAS BARRETO TEIXEIRA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
SERGIO PADILHA MACHADO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
DANIEL MOURA LIDOINO
OAB/ES 17318Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

06/03/2026, 16:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

03/03/2026, 00:52

Publicado Despacho em 10/02/2026.

03/03/2026, 00:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: CONSORCIO OPERACIONAL DO CORREDOR DE TRANSPORTES CENTROLESTE INTERESSADO: TELECOMUNICAÇAO DO ESPIRITO SANTO S/A - TELEMAR Advogados do(a) INTERESSADO: LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA - ES23567, PIETRANGELO ROSALEM - ES10054 Advogados do(a) INTERESSADO: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982, DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, originado de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito. Sobreveio despacho (Id. 36697278) noticiando o deferimento de nova Recuperação Judicial em favor da executada (autos nº 0809863-36.2023.8.19.0001 perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro), o que ensejou a determinação de suspensão do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias (stay period), nos termos do art. 6º, inciso II, §4º, da Lei nº 11.101/05. O demandante, em petição de Id. 41825730, pugnou pela homologação dos cálculos apresentados para fins de habilitação do crédito perante o juízo recuperacional. Por sua vez, a executada peticionou sob a rubrica de "Chamamento do Feito à Ordem", reiterando a necessidade de julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença e alegando que a ausência de prestação jurisdicional sobre o excesso de execução impede o regular prosseguimento do feito e a correta liquidação do valor a ser habilitado. Diante desse cenário, e considerando que o desfecho da impugnação influencia diretamente o quantum a ser eventualmente habilitado no juízo da recuperação judicial, entendo pela necessidade de sanear as pendências apontadas. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0001326-80.2007.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o demandante (exequente) para, no prazo de quinze dias, manifestar-se especificamente sobre a petição de Id. 71542356 (Chamamento do Feito à Ordem) e sobre os argumentos de excesso de execução e natureza do crédito (concursal/extraconcursal) ventilados na impugnação de Id. 71542379, especialmente à luz do novo pedido de recuperação judicial da executada. Queira a serventia verificar a disponibilidade do link de acesso aos autos físicos ou providencie a regularização das peças faltantes no PJe, conforme alegado pela executada em sua última manifestação. Após a manifestação do demandante ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão Diligencie-se.VITÓRIA-ES, 2 de fevereiro de 2026. Giselle Onigkeit Juiz(a) de Direito

09/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

06/02/2026, 18:45

Proferido despacho de mero expediente

02/02/2026, 19:12

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

30/12/2025, 12:55

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

28/11/2025, 00:28

Conclusos para despacho

15/10/2025, 18:13

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

15/10/2025, 17:56

Declarada incompetência

14/10/2025, 21:28

Conclusos para decisão

29/09/2025, 14:35

Juntada de Petição de petição (outras)

24/06/2025, 17:55

Juntada de certidão

23/06/2025, 16:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025

22/06/2025, 00:27
Documentos
Despacho
02/02/2026, 19:12
Despacho
02/02/2026, 19:12
Decisão
14/10/2025, 21:28
Documento de comprovação
24/06/2025, 17:55
Documento de comprovação
24/06/2025, 17:55
Documento de comprovação
24/06/2025, 17:55
Documento de comprovação
24/06/2025, 17:55
Documento de comprovação
24/06/2025, 17:55
Documento de comprovação
24/06/2025, 17:55
Despacho
07/02/2025, 20:27
Despacho
19/01/2024, 16:21