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5022588-73.2022.8.08.0024

Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 35.052,45
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
LUIZ ALBERTO NASCIMENTO
CPF 558.***.***-20
Autor
SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
Terceiro
WPA GESTAO LTDA
Terceiro
WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA
CNPJ 17.***.***.0004-56
Reu
NATOS ADMINISTRADORA LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
PITAGORAS LACERDA DOS REIS
OAB/GO 32422Representa: ATIVO
IZABELLA CARVALHO MACHADO
OAB/GO 60072Representa: ATIVO
DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL
OAB/GO 29269Representa: PASSIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/ES 24450Representa: PASSIVO
MARINA RAMALHO FERREIRA DA SILVA
OAB/PB 22383Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

09/03/2026, 18:03

Juntada de Petição de petição (outras)

09/03/2026, 15:25

Juntada de Certidão

07/03/2026, 00:39

Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO NASCIMENTO em 06/03/2026 23:59.

07/03/2026, 00:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

03/03/2026, 00:30

Publicado Despacho em 10/02/2026.

03/03/2026, 00:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: LUIZ ALBERTO NASCIMENTO INTERESSADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, NATOS ADMINISTRADORA LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA DESPACHO 1) Considerando que o presente cumprimento de sentença (ID 72048647), visa à satisfação de título judicial que impõe obrigação de pagar quantia certa, bem como obrigação de fazer consistente na comprovação da cessação definitiva das cobranças indevidas, inclusive em relação ao condomínio, e na inexistência de negativação e/ou protesto, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a)informar(em) se o presente cumprimento de sentença ainda abrange obrigação de fazer ou se esta já se encontra integralmente satisfeita. 2) Transcorrido o prazo do item 1, VENHAM-ME conclusos. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5022588-73.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

09/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

06/02/2026, 18:45

Proferido despacho de mero expediente

03/02/2026, 13:35

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

29/12/2025, 11:59

Juntada de Petição de petição (outras)

10/12/2025, 13:22

Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença

04/12/2025, 15:33

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

26/11/2025, 21:50

Conclusos para decisão

04/11/2025, 13:32

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

03/11/2025, 09:41
Documentos
Despacho
03/02/2026, 13:35
Despacho
03/02/2026, 13:35
Petição (outras)
10/12/2025, 13:22
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
04/12/2025, 15:33
Petição (outras)
01/07/2025, 16:57
Decisão
29/05/2025, 17:09
Sentença
28/03/2025, 15:22
Decisão
17/04/2024, 19:05
Documento de comprovação
06/03/2023, 22:16
Decisão - Carta
01/02/2023, 18:21