Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MAURICIO JOSE VENTORIM
REQUERIDO: SAMEDIL SERVICO DE ATENDIMENTO MEDICO SA Advogado do(a)
REQUERENTE: FABRICIO VENTORIM RUBIALE - ES11662 Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 DECISÃO 1. Diante dos termos da petição ID 91763840, EVOLUA-SE a classe desta demanda para cumprimento de sentença. 2. Em seguida, em observância ao Ato Normativo n° 245/2025 do Eg. TJES, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente demanda e, via de consequência, DETERMINO a redistribuição dos autos à 6ª Vara Cível de Vila Velha/ES (NJ4 - Execuções cíveis), na forma do art. 7° c/c art. 8°, ambos do Ato Normativo n° 245/2025. VILA VELHA-ES, 10 de março de 2026. Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0018195-36.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/03/2026, 00:00