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5005206-20.2025.8.08.0038

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2025
Valor da Causa
R$ 75.000,00
Orgao julgador
Nova Venécia - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
PEDRO CALEGARI
CPF 487.***.***-34
Autor
MARIA DA CONCEICAO ROCHA CALEGARI
CPF 342.***.***-87
Autor
SIDNEY ROCHA CALEGARI
CPF 089.***.***-83
Reu
THAIS DOS REIS MONTEIRO
CPF 124.***.***-08
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
JOAO PEDRO CAMPANA
OAB/ES 38151Representa: ATIVO
MARIELY DA SILVA LOBACK
OAB/ES 38983Representa: ATIVO
RODOLFO VENICIUS ZOTTELE PAGUNG
OAB/ES 19210Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 26/03/2026 para MARIA DA CONCEICAO ROCHA CALEGARI - CPF: 342.573.817-87 (REQUERENTE).

21/03/2026, 09:10

Decorrido prazo de THAIS DOS REIS MONTEIRO em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 02:14

Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROCHA CALEGARI em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 02:14

Decorrido prazo de SIDNEY ROCHA CALEGARI em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 02:14

Decorrido prazo de PEDRO CALEGARI em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 02:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026

08/03/2026, 02:28

Publicado Intimação - Diário em 11/02/2026.

08/03/2026, 02:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: PEDRO CALEGARI, MARIA DA CONCEICAO ROCHA CALEGARI Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO PEDRO CAMPANA - ES38151, MARIELY DA SILVA LOBACK - ES38983 REQUERIDO: THAIS DOS REIS MONTEIRO, SIDNEY ROCHA CALEGARI Advogado do(a) REQUERIDO: RODOLFO VENICIUS ZOTTELE PAGUNG - ES19210 SENTENÇA / OFÍCIO com resolução de mérito - homologação de transação HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC. Por fim, consigno que as diligências necessárias ao cancelamento do registro e à averbação da transferência da propriedade constituem atos que independem de expedição de ofício judicial, incumbindo aos interessados, nos termos do que foi pactuado, comparecerem pessoalmente ao Cartório de Registro de Imóveis para a prática de tais atos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, OFICIE-SE o Cartório de Registro de Imóveis para que promova a baixa da indisponibilidade determinada nestes autos (imóvel matrícula 22.325), devendo os requeridos diligenciarem junto ao CRI para pagamento das custas e emolumentos devidos à Serventia Extrajudicial. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5005206-20.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

10/02/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

09/02/2026, 17:31

Expedição de Intimação eletrônica.

09/02/2026, 15:52

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/02/2026, 15:52

Homologada a Transação

09/02/2026, 14:47

Juntada de Certidão

03/02/2026, 00:43

Decorrido prazo de THAIS DOS REIS MONTEIRO em 02/02/2026 23:59.

03/02/2026, 00:43

Juntada de Petição de petição (outras)

16/12/2025, 12:51
Documentos
Sentença
09/02/2026, 14:47
Decisão - Mandado
17/10/2025, 16:30