Voltar para busca
5022302-65.2025.8.08.0000
Agravo de InstrumentoContratuaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
Partes do Processo
OTAVIO JUNIOR RODRIGUES POSTAY
CPF 122.***.***-89
MARCOS PAULO GOMES DIAS
CPF 106.***.***-40
LABORATORIO FLAMA DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGIA EIRELI - EPP
CNPJ 27.***.***.0001-97
AZEVEDO E SILVA SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-81
Advogados / Representantes
IZABELLA DAYANNA BUENO CAVALCANTI
OAB/ES 20640•Representa: ATIVO
JULIANA TEIXEIRA DIAS STAUFFER TELLES
OAB/ES 23160•Representa: PASSIVO
SHEYANNE CUNHA ALVARENGA CORREIA
OAB/ES 35675•Representa: PASSIVO
LUCAS SALLES DA SILVEIRA ROSA
OAB/ES 34878•Representa: PASSIVO
BRAULYO LIMA DAVER E SOUSA
OAB/ES 24388•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GOMES DIAS em 30/04/2026 23:59.
02/05/2026, 00:01Decorrido prazo de OTAVIO JUNIOR RODRIGUES POSTAY em 30/04/2026 23:59.
02/05/2026, 00:01Decorrido prazo de LABORATORIO FLAMA DE ANALISES CLINICAS LTDA em 30/04/2026 23:59.
02/05/2026, 00:01Decorrido prazo de AZEVEDO E SILVA SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA em 30/04/2026 23:59.
02/05/2026, 00:01Publicado Decisão Monocrática em 06/04/2026.
06/04/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EMBARGANTES: OTÁVIO JÚNIOR RODRIGUES POSTAY e MARCOS PAULO GOMES DIAS EMBARGADO: LABORATÓRIO FLAMA DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA D E C I S Ã O MONOCRÁTICA - QUARTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5022302-65.2025.8.08.0000 Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por OTÁVIO JÚNIOR RODRIGUES POSTAY e MARCOS PAULO GOMES DIAS em face da decisão monocrática (Id. 18127597) que deferiu o pedido de efeito suspensivo. Os Embargantes alegam a existência de erro material, aduzindo que a decisão mencionou o processo de origem nº 0000729-87.2018.8.08.0069, quando a decisão agravada foi proferida, em verdade, nos autos do processo nº 0001237-96.2019.8.08.0069. Compulsando os autos, verifico que o erro material é latente, mas cumpre registrar sua gênese. Observa-se que o equívoco na numeração do processo de referência na decisão embargada decorreu diretamente de falha cometida pelos próprios Agravantes. Estes, ao protocolarem o recurso, indicaram o número 0000729-87.2018.8.08.0069 (processo conexo) tanto na peça recursal quanto no cadastramento eletrônico do "Processo Referência" no sistema PJe. Não obstante a falha dos recorrentes na qualificação do feito, os documentos que instruem o agravo (Id. 17610625 e 17610626) demonstram que o cumprimento de sentença onde se discute a reserva de honorários é o de nº 0001237-96.2019.8.08.0069. Registro que já foi realizada a alteração manual no sistema para o número correto de referência (0001237-96.2019.8.08.0069), restando agora a retificação do texto da decisão para garantir sua exequibilidade. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, para sanar o erro material decorrente da indicação equivocada pelas partes, determinando que na decisão de Id. 18127597: Onde se lê: "nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000729-87.2018.8.08.0069"; Leia-se: "nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0001237-96.2019.8.08.0069". Ratifico os demais termos da liminar anteriormente concedida. Oficie-se, com urgência, ao Juízo da Vara Cível de Marataízes, para que tome ciência da retificação e cumpra a ordem de reserva de honorários nos autos corretos (nº 0001237-96.2019.8.08.0069). Diligencie-se. Publique-se. Vitória/ES, na data da assinatura digital. DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR
01/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EMBARGANTES: OTÁVIO JÚNIOR RODRIGUES POSTAY e MARCOS PAULO GOMES DIAS EMBARGADO: LABORATÓRIO FLAMA DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA D E C I S Ã O MONOCRÁTICA - QUARTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5022302-65.2025.8.08.0000 Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por OTÁVIO JÚNIOR RODRIGUES POSTAY e MARCOS PAULO GOMES DIAS em face da decisão monocrática (Id. 18127597) que deferiu o pedido de efeito suspensivo. Os Embargantes alegam a existência de erro material, aduzindo que a decisão mencionou o processo de origem nº 0000729-87.2018.8.08.0069, quando a decisão agravada foi proferida, em verdade, nos autos do processo nº 0001237-96.2019.8.08.0069. Compulsando os autos, verifico que o erro material é latente, mas cumpre registrar sua gênese. Observa-se que o equívoco na numeração do processo de referência na decisão embargada decorreu diretamente de falha cometida pelos próprios Agravantes. Estes, ao protocolarem o recurso, indicaram o número 0000729-87.2018.8.08.0069 (processo conexo) tanto na peça recursal quanto no cadastramento eletrônico do "Processo Referência" no sistema PJe. Não obstante a falha dos recorrentes na qualificação do feito, os documentos que instruem o agravo (Id. 17610625 e 17610626) demonstram que o cumprimento de sentença onde se discute a reserva de honorários é o de nº 0001237-96.2019.8.08.0069. Registro que já foi realizada a alteração manual no sistema para o número correto de referência (0001237-96.2019.8.08.0069), restando agora a retificação do texto da decisão para garantir sua exequibilidade. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, para sanar o erro material decorrente da indicação equivocada pelas partes, determinando que na decisão de Id. 18127597: Onde se lê: "nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000729-87.2018.8.08.0069"; Leia-se: "nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0001237-96.2019.8.08.0069". Ratifico os demais termos da liminar anteriormente concedida. Oficie-se, com urgência, ao Juízo da Vara Cível de Marataízes, para que tome ciência da retificação e cumpra a ordem de reserva de honorários nos autos corretos (nº 0001237-96.2019.8.08.0069). Diligencie-se. Publique-se. Vitória/ES, na data da assinatura digital. DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR
01/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
31/03/2026, 16:16Expedição de Intimação - Diário.
31/03/2026, 16:16Juntada de Certidão
31/03/2026, 15:28Processo devolvido à Secretaria
13/03/2026, 17:10Embargos de Declaração Acolhidos
13/03/2026, 17:10Decorrido prazo de AZEVEDO E SILVA SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:01Juntada de Petição de contrarrazões
09/03/2026, 23:34Documentos
Decisão Monocrática
•31/03/2026, 15:30
Decisão Monocrática
•13/03/2026, 17:10
Decisão
•09/02/2026, 17:35
Decisão
•09/02/2026, 17:28
Decisão
•19/12/2025, 17:39
Documento de comprovação
•18/12/2025, 17:00