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5011280-36.2024.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2026
Valor da Causa
R$ 56.480,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MILA ALMEIDA REIS
CPF 128.***.***-17
Autor
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
Terceiro
AZUL LINHAS AEREAS
Terceiro
AZUL LINHARES AEREAS
Terceiro
ANTONIO FLAVIO TORRES MARTINS COSTA
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI
OAB/ES 12756Representa: ATIVO
RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN
OAB/SP 267258Representa: PASSIVO
DALTON ALMEIDA RIBEIRO
OAB/ES 11359Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

10/02/2026, 17:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MILA ALMEIDA REIS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) AUTOR: LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI - ES12756 Advogados do(a) REQUERIDO: DALTON ALMEIDA RIBEIRO - ES11359, RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora já ajuizou ação idêntica à presente demanda em 15/03/2023, registrada sob o nº 5007836-29.2023.8.08.0035, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, a qual tramitou perante o 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha, tendo sido julgada improcedente, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com trânsito em julgado em 05/04/2024. Intimada a se manifestar acerca da nova propositura da ação, a parte autora informou que o ajuizamento da presente demanda decorreu do fato de não ter sido juntada, nos autos originários, a passagem aérea emitida em seu nome. Todavia, a justificativa apresentada não afasta a incidência das regras processuais atinentes à prevenção do Juízo. Com efeito, nos termos do artigo 59 do Código de Processo Civil, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o Juízo. Ademais, o artigo 43 do CPC dispõe que a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações de fato ou de direito ocorridas posteriormente. Assim, eventual ausência de documento essencial na ação anteriormente ajuizada não autoriza a livre redistribuição do feito a Juízo diverso, devendo a parte observar a prevenção já estabelecida. Dessa forma, considerando que a primeira ação foi distribuída perante o 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha, Juízo que se tornou prevento para o exame da matéria, impõe-se a redistribuição da presente demanda àquele Juízo originário. Por fim, dispõe o artigo 288 do CPC que o magistrado poderá, de ofício, corrigir eventual erro de distribuição. Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5011280-36.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para que proceda à redistribuição da presente ação ao 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha, Juízo prevento, nos termos dos artigos 43, 59, e 288 do Código de Processo Civil. Certifique-se e procedam-se às baixas necessárias. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041019244626600000039238431 Procuração - Mila Almeida Reis Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24041019244665600000039238444 CNH - Mila - Frente Documento de Identificação 24041019244686300000039238443 CNH - Mila - Verso Documento de Identificação 24041019244704600000039238442 Comprovante de Residência - Mila Almeida Reis Documento de representação 24041019244721500000039238441 Declaração de residência - Mila Almeida Reis Documento de representação 24041019244745200000039238440 Declaração de Embarque em 24.01.2023 - MILA x Azul Documento de comprovação 24041019244764100000039238439 1 Documento de comprovação 24041019244786500000039238438 2 Documento de comprovação 24041019244807000000039238437 Check-In 21.01.2023 - Vitória PARA Porto seguro - Kaio e Emanuelly - 3 Documento de comprovação 24041019244826600000039238436 4 Documento de comprovação 24041019244847800000039238435 5 Documento de comprovação 24041019244863400000039238434 VOO de Vitória-ES PARA Porto Seguro-BA - 24.01.2023 - Kaio Nunes e Emanuelly Fachetti - 5 Documento de comprovação 24041019244883900000039238433 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24041113030721700000039261061 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041113070818400000039261083 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24041113070839200000039261084 Despacho Despacho 24041118274368400000039278198 Petição (outras) Petição (outras) 24043011063654700000040307350 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24072212184600900000044805563 RASTREIO CITACAO AZUL Outros documentos 24093016151644500000049101212 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24093016151810300000049101210 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100215474056500000049272068 Contestação Contestação 24102413181823400000050628533 Documentos de representação padrão Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102413181844200000050628535 RASTREAMENTO AR - AZUL LINHAS - 5011280-36.2024.8.08.0035 Aviso de Recebimento (AR) 24102413383651300000050627667 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24102413383778600000050627666 Réplica Réplica 24102413501980500000050633709 Termo de Audiência Termo de Audiência 24102416580125900000050666625 Decisão - Carta Decisão - Carta 25022001413818200000056266419 Decisão - Carta Decisão - Carta 25022001413818200000056266419 Petição (outras) Petição (outras) 25022116442134600000056638065 Termo de Audiência - André x Azul - 1 Documento de comprovação 25022116442159500000056638078 Termo de Audiência - André x Azul - 2 Documento de comprovação 25022116442180800000056638080 Sentença-7 - André x Azul Documento de comprovação 25022116442196900000056638082 Termo de Audiência-4 Emmanuelly x Azul Documento de comprovação 25022116442212300000056638083 Sentença-8 - Emmanuelly x Azul Documento de comprovação 25022116442226100000056638085 Certidão - Trânsito em Julgado-3 - Emmanuelly x Azul Documento de comprovação 25022116442238600000056638088 Petição (outras) Petição (outras) 25022715092991400000056983862 Decisão - Carta Decisão - Carta 25041507013202500000059599311 Decisão - Carta Decisão - Carta 25041507013202500000059599311 Petição (outras) Petição (outras) 25041714032865900000059829220 Carta de Preposição Carta de Preposição 25051522190772200000061215192 Petição (outras) Petição (outras) 25051613280304200000061244212 AUDIENCIA 15H_001 Outros documentos 25052109591940100000061022544 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 25052109592403400000061022531 AUDIENCIA 15H_002 Outros documentos 25052109592233600000061022545 Decisão - Carta Decisão - Carta 25082716370087000000073101036 Decisão - Carta Decisão - Carta 25082716370087000000073101036 Petição (outras) Petição (outras) 25082717023716700000073121996 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090503533320800000073749432 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090701045506100000073858749 Nome: MILA ALMEIDA REIS Endereço: Rua Guanabara, 1.019, - até 1610 - lado par, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-592 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar Ed. Jatoba, Cond Castelo Branco Off. Park, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040

10/02/2026, 00:00

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

09/02/2026, 17:49

Expedição de Intimação Diário.

09/02/2026, 17:48

Juntada de Petição de petição (outras)

09/02/2026, 16:02

Declarada incompetência

09/02/2026, 15:42

Juntada de Petição de petição (outras)

02/02/2026, 09:40

Juntada de Petição de petição (outras)

30/01/2026, 16:18

Juntada de Certidão

07/09/2025, 01:04

Decorrido prazo de MILA ALMEIDA REIS em 05/09/2025 23:59.

07/09/2025, 01:04

Juntada de Certidão

05/09/2025, 03:53

Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/09/2025 23:59.

05/09/2025, 03:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025

05/09/2025, 03:33

Publicado Decisão - Carta em 29/08/2025.

05/09/2025, 03:33

Conclusos para despacho

01/09/2025, 15:08
Documentos
Decisão - Carta
09/02/2026, 15:42
Decisão - Carta
09/02/2026, 15:42
Decisão - Carta
27/08/2025, 16:37
Decisão - Carta
27/08/2025, 16:37
Termo de Audiência com Ato Judicial
21/05/2025, 09:59
Decisão - Carta
15/04/2025, 07:01
Decisão - Carta
15/04/2025, 07:01
Documento de comprovação
21/02/2025, 16:44
Documento de comprovação
21/02/2025, 16:44
Decisão - Carta
20/02/2025, 01:41
Decisão - Carta
20/02/2025, 01:41
Despacho
11/04/2024, 18:27