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5038461-12.2024.8.08.0035

Procedimento Comum CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
RAPHAELA MARQUES CHRISTO DE ALMEIDA
CPF 084.***.***-63
Autor
LATAM LINHAS AEREAS
Terceiro
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
TUFFY NADER
OAB/ES 33937Representa: ATIVO
GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA
OAB/ES 16982Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

27/03/2026, 16:57

Juntada de Petição de petição (outras)

16/03/2026, 19:32

Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 10/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:41

Juntada de Certidão

11/03/2026, 00:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026

06/03/2026, 04:08

Publicado Intimação - Diário em 03/03/2026.

06/03/2026, 04:08

Juntada de Petição de petição (outras)

04/03/2026, 15:39

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: RAPHAELA MARQUES CHRISTO DE ALMEIDA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982, TUFFY NADER - ES33937 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que intimei, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, a requerida para tomar ciência dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS ID.90541467. VILA VELHA-ES, 27 de fevereiro de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5038461-12.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

02/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

27/02/2026, 14:07

Expedição de Certidão.

27/02/2026, 14:02

Juntada de Petição de embargos de declaração

11/02/2026, 17:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: RAPHAELA MARQUES CHRISTO DE ALMEIDA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982, TUFFY NADER - ES33937 DECISÃO A TAM LINHAS AÉREAS S.A. requereu o sobrestamento do feito, com fundamento no art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil e no art. 102, §2º, da Constituição Federal, em razão da ordem de suspensão nacional determinada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.417 da Repercussão Geral, no âmbito do ARE nº 1.560.244/RS – vide ID 88023096. Conforme expressamente consignado no requerimento, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da controvérsia relativa à definição do regime jurídico aplicável à responsabilidade civil das companhias aéreas — se o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — em ações envolvendo atrasos, cancelamentos ou alterações de voo, fixando a matéria como Tema 1.417. O Ministro DIAS TOFFOLI, relator do feito no Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer fase ou instância, que versem sobre a matéria controvertida, justamente para preservar a isonomia decisória, a racionalidade processual e a segurança jurídica, diante da divergência jurisprudencial existente. No caso concreto, a presente demanda versa precisamente sobre a responsabilidade civil da companhia aérea decorrente de evento relacionado ao transporte aéreo, discutindo-se, de forma direta, o regime normativo aplicável (CBA ou CDC), o que a insere no núcleo exato da controvérsia constitucional submetida ao STF no Tema 1.417. Assim, a continuidade da tramitação deste feito importaria em afronta direta à ordem emanada pela Suprema Corte, nos termos do art. 102, §2º, da Constituição Federal, além de potencializar o risco de decisões conflitantes e insegurança jurídica, cenário que o sobrestamento nacional busca precisamente evitar. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5038461-12.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Diante do exposto, ACOLHO O PEDIDO formulado por TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM AIRLINES BRASIL) e, em cumprimento à determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no ARE nº 1.560.244/RS (Tema 1.417 da Repercussão Geral), DETERMINO O SOBRESTAMENTO (SUSPENSÃO) INTEGRAL DO PRESENTE PROCESSO, até o julgamento definitivo do referido tema e a fixação da tese jurídica vinculante pela Suprema Corte. Cientifiquem-se as partes. Após, anote-se a suspensão no sistema e aguarde-se o pronunciamento definitivo do STF. Intimem-se. Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito

10/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

09/02/2026, 17:49

Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1.560.244/RS

06/02/2026, 03:46

Processo Inspecionado

06/02/2026, 03:46
Documentos
Petição (outras) em PDF
27/03/2026, 16:57
Decisão
06/02/2026, 03:46
Despacho - Mandado
15/05/2025, 18:23