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5038461-12.2024.8.08.0035
Procedimento Comum CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
RAPHAELA MARQUES CHRISTO DE ALMEIDA
CPF 084.***.***-63
LATAM LINHAS AEREAS
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
TUFFY NADER
OAB/ES 33937•Representa: ATIVO
GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA
OAB/ES 16982•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
27/03/2026, 16:57Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 19:32Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:41Juntada de Certidão
11/03/2026, 00:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
06/03/2026, 04:08Publicado Intimação - Diário em 03/03/2026.
06/03/2026, 04:08Juntada de Petição de petição (outras)
04/03/2026, 15:39Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: RAPHAELA MARQUES CHRISTO DE ALMEIDA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982, TUFFY NADER - ES33937 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que intimei, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, a requerida para tomar ciência dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS ID.90541467. VILA VELHA-ES, 27 de fevereiro de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5038461-12.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
27/02/2026, 14:07Expedição de Certidão.
27/02/2026, 14:02Juntada de Petição de embargos de declaração
11/02/2026, 17:56Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: RAPHAELA MARQUES CHRISTO DE ALMEIDA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982, TUFFY NADER - ES33937 DECISÃO A TAM LINHAS AÉREAS S.A. requereu o sobrestamento do feito, com fundamento no art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil e no art. 102, §2º, da Constituição Federal, em razão da ordem de suspensão nacional determinada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.417 da Repercussão Geral, no âmbito do ARE nº 1.560.244/RS – vide ID 88023096. Conforme expressamente consignado no requerimento, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da controvérsia relativa à definição do regime jurídico aplicável à responsabilidade civil das companhias aéreas — se o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — em ações envolvendo atrasos, cancelamentos ou alterações de voo, fixando a matéria como Tema 1.417. O Ministro DIAS TOFFOLI, relator do feito no Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer fase ou instância, que versem sobre a matéria controvertida, justamente para preservar a isonomia decisória, a racionalidade processual e a segurança jurídica, diante da divergência jurisprudencial existente. No caso concreto, a presente demanda versa precisamente sobre a responsabilidade civil da companhia aérea decorrente de evento relacionado ao transporte aéreo, discutindo-se, de forma direta, o regime normativo aplicável (CBA ou CDC), o que a insere no núcleo exato da controvérsia constitucional submetida ao STF no Tema 1.417. Assim, a continuidade da tramitação deste feito importaria em afronta direta à ordem emanada pela Suprema Corte, nos termos do art. 102, §2º, da Constituição Federal, além de potencializar o risco de decisões conflitantes e insegurança jurídica, cenário que o sobrestamento nacional busca precisamente evitar. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5038461-12.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Diante do exposto, ACOLHO O PEDIDO formulado por TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM AIRLINES BRASIL) e, em cumprimento à determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no ARE nº 1.560.244/RS (Tema 1.417 da Repercussão Geral), DETERMINO O SOBRESTAMENTO (SUSPENSÃO) INTEGRAL DO PRESENTE PROCESSO, até o julgamento definitivo do referido tema e a fixação da tese jurídica vinculante pela Suprema Corte. Cientifiquem-se as partes. Após, anote-se a suspensão no sistema e aguarde-se o pronunciamento definitivo do STF. Intimem-se. Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito
10/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
09/02/2026, 17:49Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1.560.244/RS
06/02/2026, 03:46Processo Inspecionado
06/02/2026, 03:46Documentos
Petição (outras) em PDF
•27/03/2026, 16:57
Decisão
•06/02/2026, 03:46
Despacho - Mandado
•15/05/2025, 18:23