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5029420-56.2025.8.08.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2025
Valor da Causa
R$ 21.632,05
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
HIPERLIGHT COMERCIO DE BATERIAS LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-40
Autor
SUPERLIGHT COMERCIO DE BATERIAS LTDA
CNPJ 31.***.***.0001-74
Autor
PROSED MEDICINA, SEGURANCA E MEIO AMBIENTE DE CARIACICA LTDA
CNPJ 61.***.***.0001-26
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS FERREIRA E SILVA
OAB/ES 27345Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

08/03/2026, 03:03

Decorrido prazo de SUPERLIGHT COMERCIO DE BATERIAS LTDA em 11/02/2026 23:59.

08/03/2026, 03:03

Decorrido prazo de HIPERLIGHT COMERCIO DE BATERIAS LTDA em 11/02/2026 23:59.

08/03/2026, 03:03

Decorrido prazo de SUPERLIGHT COMERCIO DE BATERIAS LTDA em 26/02/2026 23:59.

08/03/2026, 03:03

Decorrido prazo de HIPERLIGHT COMERCIO DE BATERIAS LTDA em 26/02/2026 23:59.

08/03/2026, 03:03

Publicado Decisão em 21/01/2026.

07/03/2026, 04:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

07/03/2026, 04:26

Publicado Decisão em 12/02/2026.

07/03/2026, 04:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025

07/03/2026, 04:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MATHEUS FERREIRA E SILVA - ES27345 REQUERIDO Nome: PROSED MEDICINA, SEGURANCA E MEIO AMBIENTE DE CARIACICA LTDA Endereço: JOSÉ BARROS DA SILVA, 40, PAVMTOPAVMTO2, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-120 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. FUNDAMENTAÇÃO: Compulsando detidamente os autos, verifico que as Autoras pleiteiam, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos de protestos que alegam ser indevidos, em razão da inexistência de relação jurídica/contraprestação de serviços. Contudo, para a análise do pedido liminar e o regular prosseguimento do feito, faz-se necessária a instrução mínima da exordial com documentos indispensáveis à propositura da ação e à verificação da probabilidade do direito invocado. In casu, observa-se que as Requerentes não colacionaram aos autos as Certidões Positivas de Protesto atualizadas, documentos estes que comprovam a existência e os dados dos atos notariais que se pretende suspender. Outrossim, faz-se imprescindível a juntada da cópia do contrato celebrado entre as partes (ou documento equivalente que comprove o vínculo e os termos da contratação), a fim de que este Juízo possa analisar a verossimilhança das alegações acerca do distrato e da alegada ausência de prestação de serviços. 2. CONCLUSÃO: Pelo exposto, DETERMINO a intimação das Autoras para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emendem a petição inicial, providenciando a juntada de: Certidões Positivas de Protesto (referentes aos títulos objeto da lide); Cópia do Contrato de prestação de serviços celebrado com a Ré. POSTERGO a análise do pedido de tutela de urgência para após o cumprimento integral desta determinação. Ademais, considerando a proximidade do ato, promovo o cancelamento da audiência de conciliação anteriormente designada nos autos. Ficam as Autoras advertidas de que o descumprimento do prazo ou a inércia quanto à regularização documental ensejará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC e art. 51 da Lei nº 9.099/95. Diligencie-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. Juiz de Direito (assinado eletronicamente) Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5029420-56.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: SUPERLIGHT COMERCIO DE BATERIAS LTDA Endereço: GOVERNADOR JOSE HENRIQUE SETTE, 960, LOJA 02, ALTO LAGE, CARIACICA - ES - CEP: 29151-055 Nome: HIPERLIGHT COMERCIO DE BATERIAS LTDA Endereço: ERICO VERISSIMO, 18, LOJA B, RESIDENCIAL LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29165-480 Advogado do(a)

11/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/02/2026, 13:08

Proferidas outras decisões não especificadas

10/02/2026, 07:06

Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2026 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.

06/02/2026, 17:02

Conclusos para decisão

06/02/2026, 15:48

Juntada de Petição de petição (outras)

05/02/2026, 14:24
Documentos
Decisão
10/02/2026, 07:06
Decisão
10/02/2026, 07:06
Decisão
16/12/2025, 09:57
Decisão
16/12/2025, 09:57