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5004487-71.2026.8.08.0048

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2026
Valor da Causa
R$ 11.578,02
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETE LTDA - ME
CNPJ 17.***.***.0001-20
Autor
LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
CNPJ 60.***.***.0237-83
Reu
ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA
CNPJ 75.***.***.0024-12
Reu
GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
CNPJ 02.***.***.0001-28
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO GASPARINI DA SILVA
OAB/ES 28354Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/05/2026, 15:55

Juntada de Petição de petição (outras)

22/04/2026, 08:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2026

08/04/2026, 00:15

Publicado Decisão em 07/04/2026.

08/04/2026, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETE LTDA - ME REQUERIDO: LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA, ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA, GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO GASPARINI DA SILVA - ES28354 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Conhece-se dos Embargos e lhes nega provimento, pois o local do cumprimento da obrigação, salvo disposição contrária das partes, é no domicílio do devedor (obrigação quesível - art. 327 do CC) e no caso dos autos não há qualquer registro de que as partes tenham convencionado que a obrigação seria cumprida no domicílio do credor. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8866 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5004487-71.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte autora e em caso de eventual Recurso Inominado, certifique-se tempestividade, intima-se a ré para apresentar resposta e remetam-se os autos para Turma Recursal. SERRA, 3 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETE LTDA - ME Endereço: Rua Três, 15, Maringá, SERRA - ES - CEP: 29168-283 Nome: LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA Endereço: ALPHEU RIBEIRO, 1580, SETOR REFEITORIO, CARAPINA GRANDE, SERRA - ES - CEP: 29160-065 Nome: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA Endereço: BR-101 NORTE, S/N, KM: 07;, CARAPINA GRANDE, SERRA - ES - CEP: 29160-001 Nome: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. Endereço: Estrada Antônio Roza de Jesus km 25, Suzano Aracruz, Barra do Riacho, ARACRUZ - ES - CEP: 29197-900

06/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/04/2026, 17:50

Embargos de Declaração Não-acolhidos

03/04/2026, 17:49

Conclusos para decisão

03/04/2026, 17:44

Juntada de Petição de embargos de declaração

17/03/2026, 14:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026

12/03/2026, 00:15

Publicado Sentença em 12/03/2026.

12/03/2026, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETE LTDA - ME REQUERIDO: LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA, ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA, GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO GASPARINI DA SILVA - ES28354 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Embora a parte autora tenha juntado instrumento de procuração nos autos e tenha se manifestado quanto a situação da pessoa jurídica LC Administração, não se manifestou quanto a incompetência territorial e, conforme se observou naquele despacho nenhuma das requeridas tem domicílio na Serra e a competência, neste caso, não é fixada pelo domicílio da parte autora. Registra-se, ainda que a competência territorial pode ser conhecida de ofício no âmbito do Juizado Especial, razão pela qual extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5004487-71.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte autora e transitada em julgado, arquivem-se. SERRA, 10 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETE LTDA - ME Endereço: Rua Três, 15, Maringá, SERRA - ES - CEP: 29168-283 Nome: LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA Endereço: ALPHEU RIBEIRO, 1580, SETOR REFEITORIO, CARAPINA GRANDE, SERRA - ES - CEP: 29160-065 Nome: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA Endereço: BR-101 NORTE, S/N, KM: 07;, CARAPINA GRANDE, SERRA - ES - CEP: 29160-001 Nome: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. Endereço: Estrada Antônio Roza de Jesus km 25, Suzano Aracruz, Barra do Riacho, ARACRUZ - ES - CEP: 29197-900

11/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/03/2026, 16:37

Audiência Una cancelada para 17/04/2026 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.

10/03/2026, 16:32

Extinto o processo por incompetência territorial

10/03/2026, 16:31
Documentos
Decisão
03/04/2026, 17:49
Decisão
03/04/2026, 17:49
Sentença
10/03/2026, 16:31
Sentença
10/03/2026, 16:31
Despacho
10/02/2026, 13:16
Despacho
10/02/2026, 13:16