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5011409-70.2025.8.08.0014
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 10.230,60
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 45.***.***.0001-97
WILLIAM DA CRUZ SILVA
CPF 109.***.***-00
Advogados / Representantes
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/DF 21822•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/03/2026, 14:29Transitado em Julgado em 10/03/2026 para SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.437.547/0001-97 (REQUERENTE) e WILLIAM DA CRUZ SILVA - CPF: 109.559.907-00 (REQUERIDO).
27/03/2026, 14:28Juntada de Certidão
11/03/2026, 01:06Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 01:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
08/03/2026, 00:52Publicado Decisão em 12/02/2026.
08/03/2026, 00:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO: WILLIAM DA CRUZ SILVA D E C I S Ã O SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A devidamente qualificado nos autos, vem oferecer Embargos de Declaração em face de Sentença 83916648. A parte embargante sustenta a existência de erro material e contradição, uma vez que a sentença homologou o acordo firmado entre as partes, mas, ato contínuo, extinguiu o feito sem resolução de mérito com base em desistência não formulada. Compulsando-se os autos, De fato, assiste razão ao embargante ao apontar a contradição no dispositivo da sentença, uma vez que as partes transigiram e apresentaram o termo de acordo (ID 83319118. DISPOSITIVO Assim sendo, CONHEÇO os embargos de declaração de ID 87186038, DANDO-LHE PROVIMENTO para modificar na decisorium o seguinte aspecto: Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que em direito produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III “b”, do Código de Processo Civil. Julgo consequentemente EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no art. 485, VIII c/c o art. 775, ambos do CPC. INTIMEM-SE as partes desta Decisão e, nada mais havendo, CUMPRA-SE as demais determinações contidas na Sentença ID 87186038. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: WILLIAM DA CRUZ SILVA Endereço: AVENIDA JUCELINO KUBITISCHEK, 62, AYRTON SENNA, COLATINA - ES - CEP: 29705-514 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011409-70.2025.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
11/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/02/2026, 13:24Embargos de Declaração Acolhidos
10/02/2026, 00:23Conclusos para decisão
17/12/2025, 16:36Expedição de Certidão.
11/12/2025, 12:27Juntada de Petição de embargos de declaração
09/12/2025, 17:56Expedição de Intimação Diário.
29/11/2025, 17:16Homologada a Transação
29/11/2025, 10:49Conclusos para julgamento
26/11/2025, 17:17Documentos
Decisão
•10/02/2026, 00:23
Decisão
•10/02/2026, 00:23
Sentença
•29/11/2025, 10:49
Sentença
•29/11/2025, 10:49
Decisão - Mandado
•02/10/2025, 13:00
Decisão - Mandado
•02/10/2025, 13:00