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5005196-81.2026.8.08.0024
Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2026
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
CLEBER ALVARO MIRANDA
CPF 526.***.***-53
DULCINEA MIRANDA COELHO
CPF 201.***.***-68
FERNANDO APOLONIO MIRANDA
CPF 327.***.***-72
BRUNO MIRANDA CYSNE
CPF 093.***.***-05
SONIA MARA MIRANDA CYSNE
CPF 364.***.***-49
Advogados / Representantes
KATIA REGINA POLEZE COELHO DIAS
OAB/ES 10388•Representa: ATIVO
JOSE EDUARDO COELHO DIAS
OAB/ES 5509•Representa: ATIVO
ALBERTO CAMARA PINTO
OAB/ES 16650•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de indicação de prova
13/05/2026, 21:47Conclusos para decisão
08/04/2026, 15:48Juntada de Petição de petição (outras)
08/04/2026, 15:38Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/04/2026, 13:38Proferido despacho de mero expediente
08/04/2026, 13:38Juntada de Petição de petição (outras)
04/04/2026, 08:10Conclusos para decisão
26/03/2026, 13:00Juntada de Certidão
26/03/2026, 01:01Decorrido prazo de FERNANDO APOLONIO MIRANDA em 18/03/2026 23:59.
26/03/2026, 01:01Decorrido prazo de DULCINEA MIRANDA COELHO em 18/03/2026 23:59.
26/03/2026, 01:01Decorrido prazo de CLEBER ALVARO MIRANDA em 18/03/2026 23:59.
26/03/2026, 01:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: FERNANDO APOLONIO MIRANDA, DULCINEA MIRANDA COELHO, CLEBER ALVARO MIRANDA INTERESSADO: BRUNO MIRANDA CYSNE REQUERIDO: SONIA MARA MIRANDA CYSNE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que Sônia Mara Miranda Cysne residia nesta Comarca de Vitória/ES até novembro de 2025, tendo sido posteriormente levada à cidade de Betim/MG, onde permaneceu por breve período, retornando a esta Comarca em janeiro de 2026. A documentação juntada, em especial a procuração pública lavrada em junho de 2024, indica endereço fixado em Vitória/ES, não havendo, até o momento, comprovação de alteração definitiva ou duradoura de domicílio. Diante disso, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5005196-81.2026.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTIME-SE os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o correto domicílio da interditanda, mediante a juntada de documentos idôneos e atualizados (tais como comprovante de residência, declaração médica com indicação de local de acompanhamento, ou outros que entenderem pertinentes), sob pena de indeferimento do pedido por eventual incompetência territorial. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito
23/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
20/03/2026, 14:10Juntada de Petição de petição (outras)
20/03/2026, 12:21Proferido despacho de mero expediente
19/03/2026, 18:38Documentos
Despacho
•08/04/2026, 13:38
Despacho
•08/04/2026, 13:38
Despacho
•19/03/2026, 18:38
Despacho
•19/03/2026, 18:38
Despacho
•04/03/2026, 18:53
Despacho
•04/03/2026, 18:53
Despacho
•23/02/2026, 13:39
Despacho
•23/02/2026, 13:39