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5005196-81.2026.8.08.0024

Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2026
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
CLEBER ALVARO MIRANDA
CPF 526.***.***-53
Autor
DULCINEA MIRANDA COELHO
CPF 201.***.***-68
Autor
FERNANDO APOLONIO MIRANDA
CPF 327.***.***-72
Autor
BRUNO MIRANDA CYSNE
CPF 093.***.***-05
Autor
SONIA MARA MIRANDA CYSNE
CPF 364.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
KATIA REGINA POLEZE COELHO DIAS
OAB/ES 10388Representa: ATIVO
JOSE EDUARDO COELHO DIAS
OAB/ES 5509Representa: ATIVO
ALBERTO CAMARA PINTO
OAB/ES 16650Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de indicação de prova

13/05/2026, 21:47

Conclusos para decisão

08/04/2026, 15:48

Juntada de Petição de petição (outras)

08/04/2026, 15:38

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

08/04/2026, 13:38

Proferido despacho de mero expediente

08/04/2026, 13:38

Juntada de Petição de petição (outras)

04/04/2026, 08:10

Conclusos para decisão

26/03/2026, 13:00

Juntada de Certidão

26/03/2026, 01:01

Decorrido prazo de FERNANDO APOLONIO MIRANDA em 18/03/2026 23:59.

26/03/2026, 01:01

Decorrido prazo de DULCINEA MIRANDA COELHO em 18/03/2026 23:59.

26/03/2026, 01:01

Decorrido prazo de CLEBER ALVARO MIRANDA em 18/03/2026 23:59.

26/03/2026, 01:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: FERNANDO APOLONIO MIRANDA, DULCINEA MIRANDA COELHO, CLEBER ALVARO MIRANDA INTERESSADO: BRUNO MIRANDA CYSNE REQUERIDO: SONIA MARA MIRANDA CYSNE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que Sônia Mara Miranda Cysne residia nesta Comarca de Vitória/ES até novembro de 2025, tendo sido posteriormente levada à cidade de Betim/MG, onde permaneceu por breve período, retornando a esta Comarca em janeiro de 2026. A documentação juntada, em especial a procuração pública lavrada em junho de 2024, indica endereço fixado em Vitória/ES, não havendo, até o momento, comprovação de alteração definitiva ou duradoura de domicílio. Diante disso, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5005196-81.2026.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTIME-SE os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o correto domicílio da interditanda, mediante a juntada de documentos idôneos e atualizados (tais como comprovante de residência, declaração médica com indicação de local de acompanhamento, ou outros que entenderem pertinentes), sob pena de indeferimento do pedido por eventual incompetência territorial. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito

23/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

20/03/2026, 14:10

Juntada de Petição de petição (outras)

20/03/2026, 12:21

Proferido despacho de mero expediente

19/03/2026, 18:38
Documentos
Despacho
08/04/2026, 13:38
Despacho
08/04/2026, 13:38
Despacho
19/03/2026, 18:38
Despacho
19/03/2026, 18:38
Despacho
04/03/2026, 18:53
Despacho
04/03/2026, 18:53
Despacho
23/02/2026, 13:39
Despacho
23/02/2026, 13:39