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0000329-61.2021.8.08.0039

Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pancas - Vara Única
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
Terceiro
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
Terceiro
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
Terceiro
BRUNO HENRIQUE DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
Terceiro
Advogados / Representantes
MAYARA VIEIRA DUARTE
OAB/ES 32988Representa: PASSIVO
SERGIO AUGUSTO BARBOSA
OAB/ES 20634Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BRUNO HENRIQUE DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BRUNO HENRIQUE DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 0000329-61.2021.8.08.0039 APELAÇÃO CRIMINAL (417) Cuida-se de recursos de apelação criminal interpostos pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e por BRUNO HENRIQUE DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pancas/ES, nos autos da ação penal movida pelo primeiro em face do segundo. INTIMO a Defesa do acusado para que cumpra as disposições do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, na forma do art. 265 do CPP. No caso de inércia da advogada habilitada, DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo de origem para que seja procedida a intimação pessoal do acusado para constituir novo causídico, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentação das razões recursais. Caso não seja possível a intimação pessoal, EXPEÇA-SE edital para tanto. Caso o acusado se mantenha inerte, ABRA-SE VISTA à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo ou, caso não haja Defensor Público, NOMEIE-SE advogado dativo para apresentação das razões recursais. Apresentadas as razões, retornem-se os autos a esta Corte. Recebidos os autos, REMETAM-SE à douta Procuradoria de Justiça para que encaminhe os autos à Promotoria de Justiça para contrarrazões e, posteriormente, apresente o competente parecer, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto nº 021/2022. Cumpra-se. Findas as diligências, conclusos. Vitória/ES, data registrada no sistema. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA DESEMBARGADORA

12/02/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

09/02/2026, 18:03

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

09/02/2026, 18:03

Expedição de Certidão.

09/02/2026, 18:02

Juntada de Petição de petição (outras)

28/10/2025, 09:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025

23/10/2025, 00:04

Publicado Intimação - Diário em 23/10/2025.

23/10/2025, 00:04

Expedição de Intimação - Diário.

21/10/2025, 10:46

Juntada de Petição de petição (outras)

30/09/2025, 15:56

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/09/2025, 17:29

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

24/09/2025, 17:29

Conclusos para decisão

22/09/2025, 16:47

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

21/09/2025, 10:44

Expedição de Certidão.

18/09/2025, 17:15

Mandado devolvido entregue ao destinatário

17/09/2025, 00:44
Documentos
Decisão
24/09/2025, 17:29
Decisão
24/09/2025, 17:29
Sentença
01/08/2025, 13:49
Termo de Audiência com Ato Judicial
15/05/2025, 16:06
Termo de Audiência com Ato Judicial
13/02/2025, 15:34
Termo de Audiência com Ato Judicial
22/11/2024, 13:31
Despacho
10/10/2024, 16:00
Termo de Audiência com Ato Judicial
04/10/2024, 15:27
Decisão
28/06/2024, 15:48