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5001295-22.2023.8.08.0021

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 21.400,00
Orgao julgador
Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
FELIPE CHAGAS IGNES
CPF 137.***.***-32
Autor
LUCAS SAID MARQUES
CPF 058.***.***-30
Reu
Advogados / Representantes
ALLINE CARLA RODRIGUES SIMOES
OAB/ES 30581Representa: ATIVO
JUCELIA MARIA DE SAMPAIO MAEDA
OAB/RJ 97208Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Carta Precatória

23/03/2026, 13:07

Recebidos os autos

18/03/2026, 08:11

Expedição de Certidão.

18/03/2026, 08:11

Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.

18/03/2026, 08:11

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria Judicial Unificada

16/03/2026, 17:17

Recebidos os Autos pela Contadoria

16/03/2026, 17:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026

03/03/2026, 04:19

Publicado Despacho em 13/02/2026.

03/03/2026, 04:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 5001295-22.2023.8.08.0021. EXEQUENTE: FELIPE CHAGAS IGNES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLINE CARLA RODRIGUES SIMOES - ES30581 EXECUTADO: LUCAS SAID MARQUES Advogado do(a) EXECUTADO: JUCELIA MARIA DE SAMPAIO MAEDA - RJ097208 DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que o Sr. Oficial de Justiça realizou a diligência na rua indicada, porém não localizou o número apontado no mandado e que se dirigiu à unidade 141 para obter informação, tendo a moradora alegado desconhecer o executado. Assim, não houve diligência em endereço diverso do indicado nos autos. No entanto, o requerido, por meio de seus patronos, informou seu novo endereço. Proceda as alterações no cadastro. Diante disso, a fim de prosseguir com os atos executórios: a) encaminhe-se os autos à Contadoria para a atualização do débito. b) após, expeça-se Carta Precatória para penhora e avaliação do bem restrito pelo Sistema Renajud (ID 69031319) para o endereço informado no ID 87599674. Caso não seja localizado o veículo, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora de bens que sejam suficientes para a satisfação do débito. 1.1. Em sendo positiva a penhora, fica desde já, ordem para o Sr. Oficial de Justiça intimar a parte executada para oposição de embargos no prazo de quinze dias. 2. Opostos embargos, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o embargado para se manifestar sobre os embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Decorrido o lapso acima mencionado, em não havendo manifestação certifique-se e venham-me os autos conclusos. 3. Não sendo localizado o executado ou inexistindo bens passíveis de constrição, intime-se o exequente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4. Intime-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, na data de sua assinatura eletrônica. Juíza de Direito

12/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

11/02/2026, 16:36

Proferido despacho de mero expediente

08/02/2026, 15:42

Conclusos para despacho

12/01/2026, 14:23

Juntada de Petição de petição (outras)

09/10/2025, 19:37

Proferido despacho de mero expediente

09/10/2025, 18:03

Conclusos para despacho

06/10/2025, 12:28
Documentos
Despacho
08/02/2026, 15:42
Despacho
08/02/2026, 15:42
Despacho
09/10/2025, 18:03
Despacho
17/05/2025, 09:00
Sentença
31/10/2023, 15:54
Decisão
24/10/2023, 13:29
Despacho
08/05/2023, 13:34