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5001354-26.2021.8.08.0006

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 9.725,95
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
Autor
DACASA FINANCEIRA
Terceiro
DACASA FINANCEIRA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
OAB/RJ 100945Representa: ATIVO
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769Representa: ATIVO
TAINA DA SILVA MOREIRA
OAB/ES 13547Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:03

Conclusos para decisão

15/04/2026, 09:19

Juntada de Aviso de Recebimento

14/04/2026, 15:28

Expedição de Comunicação via correios.

25/03/2026, 15:13

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/03/2026, 15:13

Proferido despacho de mero expediente

25/03/2026, 15:13

Processo Inspecionado

25/03/2026, 15:13

Conclusos para decisão

18/03/2026, 15:15

Juntada de Certidão

08/03/2026, 00:08

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/03/2026 23:59.

08/03/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026

07/03/2026, 00:42

Publicado Intimação eletrônica em 19/02/2026.

07/03/2026, 00:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: LUCIAN MAURICIO Advogados do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO Compulsando os autos da presente execução, verifico que a parte exequente pugnou pela transferência dos valores bloqueados em ordem judicial Id. 17152882, no valor de R$ 320,16 (trezentos e vinte reais e dezesseis centavos). Ocorre, contudo, que ao analisar a ordem via sistema SISBAJUD, constatei que parte desse valor foi desbloqueado pela então Magistrada da época, tendo sido transferido para conta judicial vinculada a este processo tão somente o montante de R$ 308,33 (trezentos e oito reais e oitenta e três centavos). Além disso, a transferência ocorreu em 24/08/2022 e o valor da débito atualizado à época era de R$ 12.686,49 (doze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos). Assim, diante dos pontos acima elencados, notadamente do extenso lapso temporal transcorrido desde o bloqueio e do valor muito abaixo da execução e do requerimento feito para expedição de alvará, DETERMINO seja intimada a parte exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se deseja a expedição de alvará do valor remanescente depositado em juízo ou, em caso negativo, para que impulsione o feito. Diligencie-se. ARACRUZ-ES, 3 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001354-26.2021.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

13/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

12/02/2026, 14:25

Proferido despacho de mero expediente

03/06/2025, 18:05
Documentos
Despacho
25/03/2026, 15:13
Despacho
25/03/2026, 15:13
Despacho
12/02/2026, 14:25
Despacho
03/06/2025, 18:05
Despacho
27/11/2024, 16:51
Despacho
26/11/2024, 15:46
Despacho
19/08/2024, 19:18
Despacho
15/04/2024, 16:49
Despacho
12/04/2024, 17:22
Despacho
31/03/2023, 17:26
Despacho
25/08/2022, 18:01
Despacho
15/06/2022, 15:57
Decisão
10/11/2021, 17:25
Despacho - Mandado
16/07/2021, 17:48
Despacho
28/06/2021, 17:17