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0006537-54.2013.8.08.0035

InventárioProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
TERESA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA POSSA
CPF 026.***.***-84
Autor
MARIA DA PENHA DE FIGUEIREDO DA SILVA
CPF 606.***.***-68
Autor
ALVARO CEZAR SCHULTZ DA SILVA
CPF 143.***.***-55
Autor
TEREZA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA POSSA
Autor
LUCIANA SCHULTZ
CPF 016.***.***-16
Autor
Advogados / Representantes
FLAVIO DA SILVA POSSA
OAB/ES 14386Representa: ATIVO
WILLIAN GURGEL GUSMAO
OAB/ES 14605Representa: ATIVO
SABRINI DE SOUZA PEREIRA
OAB/ES 19557Representa: ATIVO
DIMAS RALPHS PIMENTEL DO NASCIMENTO
OAB/ES 36202Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ALVARO CEZAR SCHULTZ DA SILVA em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:13

Decorrido prazo de TERESA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA POSSA em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:13

Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE FIGUEIREDO DA SILVA em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026

25/04/2026, 00:05

Publicado Despacho em 22/04/2026.

25/04/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: LUCIANA SCHULTZ REQUERENTE: ALVARO CEZAR SCHULTZ DA SILVA, TERESA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA POSSA, MARIA DA PENHA DE FIGUEIREDO DA SILVA INVENTARIADO: JOSE CAETANO DA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes noticiaram a celebração de acordo para encerrar o litígio que se arrasta por mais de uma década (Meta 2 CNJ). Diante da petição de ID 92720244, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0006537-54.2013.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) DEFIRO o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a Inventariante apresente: a) O Plano de Partilha Amigável definitivo, contemplando a quitação das custas processuais e do ITCMD; b) As certidões negativas fiscais atualizadas (União, Estado e Município) em nome do falecido; c) A certidão de ônus atualizada do imóvel de Guarapari (Matrícula 20.502); d) A regularização da representação do Espólio de Maria da Penha, na forma determinada no item 4 da decisão de ID 89765556. Anote-se a unificação da representação processual em nome do Dr. Flávio da Silva Possa (OAB/ES 14.386), conforme requerido em ID 93047744. I-se. D-se. Comarca da Capital, data da assinatura em sistema. Juiz(a) de Direito

20/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

17/04/2026, 14:44

Proferido despacho de mero expediente

17/04/2026, 09:28

Conclusos para despacho

16/04/2026, 14:08

Juntada de Petição de petição (outras)

17/03/2026, 15:50

Juntada de Petição de petição (outras)

13/03/2026, 00:13

Juntada de Certidão

10/03/2026, 00:30

Decorrido prazo de ALVARO CEZAR SCHULTZ DA SILVA em 26/02/2026 23:59.

10/03/2026, 00:30

Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE FIGUEIREDO DA SILVA em 26/02/2026 23:59.

10/03/2026, 00:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026

09/03/2026, 00:06
Documentos
Despacho
17/04/2026, 09:28
Despacho
17/04/2026, 09:28
Decisão
12/02/2026, 14:32
Decisão
09/02/2026, 18:21