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5026046-66.2024.8.08.0012
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 14.297,40
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA ANGELA BENEZOLLI
CPF 895.***.***-20
BANCO SAFRA S/A
BANCO SAFRA
BANCO SAFRA S.A
BANCO SAFRA S A
CNPJ 58.***.***.0001-28
Advogados / Representantes
EDUARDO CHALFIN
OAB/ES 10792•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Informações.
04/05/2026, 13:06Juntada de Aviso de Recebimento
04/05/2026, 12:36Juntada de Petição de petição (outras)
08/04/2026, 19:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
01/04/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5026046-66.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: MARIA ANGELA BENEZOLLI Endereço: ALFREDO COUTO TEIXEIRA, 4, AREINHA, CARIACICA - ES - CEP: 29156-303 REQUERIDO Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Paulista, 2100, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930 Advogado do(a) Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença voluntário requerido por Banco Safra SA em favor de Maria Angela Benezolli, com o depósito de R$9.626,88, conforme vejo no id. 90605981. No id. 91796136, foi expedido alvará em favor da parte autora. Por sua vez, no id. 93958156, a parte exequente confirmou o cumprimento da obrigação de fazer, conforme informado pela parte executada no id. 92870948. Diante da comprovação do pagamento, da manifestação da parte exequente e do levantamento do montante, reconhece-se a satisfação integral da obrigação, não havendo motivo para o prosseguimento do feito. Pelo exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do disposto no art. 924, inc. II do CPC. Custas e honorários indevidos. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
01/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
31/03/2026, 16:23Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/03/2026, 17:01Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/03/2026, 17:01Conclusos para despacho
27/03/2026, 15:26Juntada de certidão
27/03/2026, 15:25Expedição de Informações.
25/03/2026, 15:39Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 10:59Juntada de Certidão
14/03/2026, 00:27Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
08/03/2026, 01:52Documentos
Sentença
•30/03/2026, 17:01
Sentença
•30/03/2026, 17:01
Petição (outras) em PDF
•16/03/2026, 10:59
Despacho
•03/03/2026, 18:52
Despacho
•03/03/2026, 18:52
Acórdão
•27/11/2025, 12:28
Despacho
•10/10/2025, 15:49
Sentença
•03/04/2025, 21:42
Sentença
•03/04/2025, 21:42
Decisão
•13/12/2024, 15:31