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5026046-66.2024.8.08.0012

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 14.297,40
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARIA ANGELA BENEZOLLI
CPF 895.***.***-20
Autor
BANCO SAFRA S/A
Terceiro
BANCO SAFRA
Terceiro
BANCO SAFRA S.A
Terceiro
BANCO SAFRA S A
CNPJ 58.***.***.0001-28
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO CHALFIN
OAB/ES 10792Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Informações.

04/05/2026, 13:06

Juntada de Aviso de Recebimento

04/05/2026, 12:36

Juntada de Petição de petição (outras)

08/04/2026, 19:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026

01/04/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5026046-66.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: MARIA ANGELA BENEZOLLI Endereço: ALFREDO COUTO TEIXEIRA, 4, AREINHA, CARIACICA - ES - CEP: 29156-303 REQUERIDO Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Paulista, 2100, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930 Advogado do(a) Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença voluntário requerido por Banco Safra SA em favor de Maria Angela Benezolli, com o depósito de R$9.626,88, conforme vejo no id. 90605981. No id. 91796136, foi expedido alvará em favor da parte autora. Por sua vez, no id. 93958156, a parte exequente confirmou o cumprimento da obrigação de fazer, conforme informado pela parte executada no id. 92870948. Diante da comprovação do pagamento, da manifestação da parte exequente e do levantamento do montante, reconhece-se a satisfação integral da obrigação, não havendo motivo para o prosseguimento do feito. Pelo exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do disposto no art. 924, inc. II do CPC. Custas e honorários indevidos. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado

01/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

31/03/2026, 16:23

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/03/2026, 17:01

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/03/2026, 17:01

Conclusos para despacho

27/03/2026, 15:26

Juntada de certidão

27/03/2026, 15:25

Expedição de Informações.

25/03/2026, 15:39

Juntada de Petição de petição (outras)

16/03/2026, 10:59

Juntada de Certidão

14/03/2026, 00:27

Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/03/2026 23:59.

14/03/2026, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026

08/03/2026, 01:52
Documentos
Sentença
30/03/2026, 17:01
Sentença
30/03/2026, 17:01
Petição (outras) em PDF
16/03/2026, 10:59
Despacho
03/03/2026, 18:52
Despacho
03/03/2026, 18:52
Acórdão
27/11/2025, 12:28
Despacho
10/10/2025, 15:49
Sentença
03/04/2025, 21:42
Sentença
03/04/2025, 21:42
Decisão
13/12/2024, 15:31