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5000219-83.2024.8.08.0099
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 4.499.161,23
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais
Partes do Processo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-96
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/04/2026, 00:26Decorrido prazo de PRECISAO CONTABILIDADE E REPRESENTACAO EIRELI - ME em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:26Publicado Edital - Citação em 19/02/2026.
07/03/2026, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
07/03/2026, 00:36Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO DESPACHO INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: PRECISAO CONTABILIDADE E REPRESENTACAO EIRELI - ME MM(a). Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): PRECISAO CONTABILIDADE E REPRESENTACAO EIRELI - ME - CNPJ: 23.797.156/0001-40 (INTERESSADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ $4,499,161.23 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e um reais, vinte e três centavos) relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80). NATUREZA DA DÍVIDA [Dívida Ativa (Execução Fiscal CDA: 09405/2023,09553/2023,11849/2023,10723/2023,12026/2023,10589/2023)] ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; DESPACHO Id: 44366119 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei. -ES, 10 de dezembro de 2025. Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº:5000219-83.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
13/02/2026, 00:00Expedição de Edital - Citação.
12/02/2026, 16:56Juntada de Edital - Citação
10/12/2025, 13:27Juntada de certidão
07/11/2025, 01:10Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/11/2025, 01:10Expedição de Mandado - Citação.
18/09/2025, 12:55Juntada de Mandado - Citação
22/08/2025, 14:02Juntada de Petição de petição (outras)
17/06/2025, 23:49Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2025, 15:44Expedida/certificada a citação eletrônica
21/02/2025, 13:58Juntada de Aviso de Recebimento
30/01/2025, 17:41Documentos
Decisão - Carta
•06/06/2024, 17:15