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0004968-96.2019.8.08.0038

Cumprimento de sentençaContrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993Empregado Público / TemporárioDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2019
Valor da Causa
R$ 22.509,01
Orgao julgador
Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
JAQUICELI DAROS MACHADO CESCONETTO
CPF 101.***.***-47
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
ELVIMARA LOPES GONCALVES
OAB/ES 11740Representa: ATIVO
Movimentacoes

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

13/04/2026, 14:39

Juntada de Petição de petição (outras)

10/03/2026, 22:24

Expedida/certificada a intimação eletrônica

04/03/2026, 17:26

Juntada de Ofício

04/03/2026, 16:53

Transitado em Julgado em 04/03/2026 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.571/0003-00 (REQUERIDO) e JAQUICELI DAROS MACHADO CESCONETTO - CPF: 101.979.467-47 (REQUERENTE).

04/03/2026, 16:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JAQUICELI DAROS MACHADO CESCONETTO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ELVIMARA LOPES GONCALVES - ES11740 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 0004968-96.2019.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o executado, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, apresentou impugnação à execução reconhecendo como devido o valor bruto de R$ 11.773,76 (onze mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), atualizado até outubro de 2025. Instada a se manifestar, a parte exequente, JAQUICELI DAROS MACHADO CESCONETTO, concordou expressamente com o valor ofertado, conforme petição de ID 84493450 e declaração de anuência de ID 84493452. Diante da convergência entre as partes e da disponibilidade do direito, o acolhimento da impugnação é medida que se impõe para a correta fixação do quantum debeatur. Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO e HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo Estado do Espírito Santo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Fica fixado o valor da execução em R$ 11.773,76 (onze mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Considerando que a concordância com os cálculos implica preclusão lógica e falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediato. Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da exequente. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Marcelo Faria Fernandes Juiz de Direito

16/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

13/02/2026, 15:29

Expedida/certificada a intimação eletrônica

13/02/2026, 15:29

Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.571/0003-00 (REQUERIDO)

08/01/2026, 17:11

Homologada a Transação

08/01/2026, 17:11

Juntada de Petição de homologação de transação

05/12/2025, 08:58

Juntada de Petição de petição (outras)

12/11/2025, 09:31

Conclusos para despacho

10/11/2025, 13:03

Juntada de Petição de petição (outras)

24/10/2025, 21:06

Juntada de Certidão

14/09/2025, 04:58
Documentos
Sentença
08/01/2026, 17:11
Sentença
25/08/2025, 13:35
Execução / Cumprimento de Sentença
03/02/2025, 12:57
Despacho
13/08/2024, 12:28
Sentença
22/04/2024, 12:04