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5028942-71.2024.8.08.0048
Procedimento do Juizado Especial CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
JOAQUIM SABADINI
CPF 471.***.***-34
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL
OAB/ES 19829•Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: JOAQUIM SABADINI REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - CPF Nº 812.750.137-91 - ES19829 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da descida dos autos do Colegiado Recursal. Serra/ES, 10 de março de 2026 ROSSANA GUASTI DE ALMEIDA CASTRO Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5028942-71.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
11/03/2026, 00:00Arquivado Definitivamente
10/03/2026, 17:26Expedição de Intimação - Diário.
10/03/2026, 17:25Juntada de Petição de certidão - intimação
10/03/2026, 15:54Recebidos os autos
10/03/2026, 15:54Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RECORRIDO: JOAQUIM SABADINI Advogado do(a) RECORRENTE: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014-A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - ES19829-A DECISÃO Da atenta análise dos autos, verifico que a parte autora, JOAQUIM SABADINI, apresentou Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei – PUIL ao ID 15505331, por via inadequada, não observando o disposto no art. 45 da Resolução n. 023/2016 que dispõe: Art. 45. O pedido de uniformização será protocolado na Turma Recursal de origem e dirigido ao Presidente da Turma de Uniformização, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão que gerou a divergência, por petição escrita e assinada por advogado. § 1º. Da petição constarão as razões, com explicitação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, acompanhada de prova da divergência, que se fará mediante certidão, cópia do julgado ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente. § 2º. Protocolado o pedido, a Secretaria da Turma Recursal de origem providenciará, por ato ordinatório, a intimação da parte contrária e, quando for o caso, o Ministério Público, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias sucessivos, encaminhando-se, a seguir, ao Presidente da Turma de Uniformização. Ademais, recentemente, foi publicado o Ato Normativo nº 209/2025, que determinou a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para os procedimentos de competência da Turma de Uniformização a partir de 14/07/2025. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5028942-71.2024.8.08.0048 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o protocolo da petição com o PUIL diretamente no sistema PJe da Turma de Uniformização, observando as diretrizes do Ato Normativo nº 209/2025. Certifique-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 15310171 (PUIL não é recurso), e, não havendo outros requerimentos, devolva-se à Comarca de origem. Intime-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
29/05/2025, 13:10Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
29/05/2025, 13:10Expedição de Certidão.
19/05/2025, 17:05Expedição de Certidão.
19/05/2025, 17:02Juntada de Petição de contrarrazões
12/05/2025, 21:00Juntada de Petição de petição (outras)
12/05/2025, 20:59Expedição de Carta Postal - Intimação.
14/04/2025, 13:54Expedição de Certidão.
14/04/2025, 13:53Juntada de Petição de recurso inominado
14/04/2025, 11:05Documentos
Decisão
•10/02/2026, 16:21
Acórdão
•08/08/2025, 18:04
Despacho
•18/07/2025, 12:58
Decisão
•25/03/2025, 12:40
Sentença - Carta
•20/02/2025, 16:11
Despacho
•23/12/2024, 16:32
Termo de Audiência com Ato Judicial
•26/11/2024, 09:34
Decisão
•18/09/2024, 18:30