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0011381-03.2020.8.08.0035
Procedimento Comum CívelProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
GUIDO ALVES AGRIZZI
CPF 123.***.***-01
A&G ENGENHARIA SUSTENTAVEL LTDA - ME
CNPJ 21.***.***.0001-02
GUIDO ALVES AGRIZZI
GUIDO ALVES AGRIZZI
VILLA CONSTRUTORA LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-65
Advogados / Representantes
JULIO CEZAR CAMPANA FILHO
OAB/ES 26508•Representa: ATIVO
FLAVIO LOBATO LA ROCCA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
AGOSTINO CREMONINI FILHO
OAB/ES 19458•Representa: PASSIVO
ANDRE MACHADO GRILO
OAB/ES 9848•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de A&G ENGENHARIA SUSTENTAVEL LTDA - ME em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:11Decorrido prazo de GUIDO ALVES AGRIZZI em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:11Decorrido prazo de VILLA CONSTRUTORA LTDA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
09/03/2026, 03:05Publicado Decisão em 23/02/2026.
09/03/2026, 03:05Juntada de Petição de habilitações
24/02/2026, 13:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: A&G ENGENHARIA SUSTENTAVEL LTDA - ME, GUIDO ALVES AGRIZZI PERITO: FLAVIO LOBATO LA ROCCA REQUERIDO: VILLA CONSTRUTORA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: JULIO CEZAR CAMPANA FILHO - ES26508, Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848 DECISÃO (Vistos em inspeção) A parte autora, por meio da petição ID 81457285, noticiou incongruência cadastral no PJe quanto à representação processual, apontando que o Dr. Agostino Cremonini Filho foi equivocadamente vinculado como advogado da parte ré, o que teria ocasionado intimações direcionadas a patrono que não representa a requerida. Sustenta, ainda, que o referido advogado integra o escritório do patrono da parte autora, e que, conforme procurações constantes às fls. 31 e 34 do volume 1 dos autos digitalizados, o Dr. Agostino Cremonini Filho recebeu poderes para representar os autores, e não a ré. Aduz, ademais, que a contestação foi assinada pelo Dr. André Machado Grilo (OAB/ES 9.848) (fl. 459 do vol. 3), porém não foi localizada procuração outorgando poderes a advogado para representar a requerida, postulando a intimação da ré para regularizar a representação, sob pena de desentranhamento da contestação e decretação de revelia. Tecido este breve relato, verifico que procede o pleito autoral. Isso porque, compulsando os autos, verifica-se a inexistência de procuração outorgada pelo réu ao causídico subscritor da peça contestatória, bem como a ocorrência de erro material de cadastramento/vinculação, com potencial prejuízo ao regular fluxo de intimações e à higidez do contraditório, impondo-se a imediata correção. Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM e DETERMINO À SECRETARIA que: a)retifique a autuação/vinculação de procuradores, DESCADASTRANDO o Dr. Agostino Cremonini Filho como advogado vinculado da parte ré e VINCULANDO-O à parte autora, conforme procurações de fls. 31 e 34 do vol. 1 (já juntadas aos autos). b)INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação processual, juntando o respectivo instrumento de mandato, sob pena de aplicação do art. 76, §2º, I, do CPC (com desentranhamento da contestação), bem como decretação da revelia e incidência de seus efeitos (CPC, art. 344), sem prejuízo da ulterior apreciação de eventuais matérias cognoscíveis de ofício e daquilo que a lei ressalva quanto aos efeitos da revelia. Após, o transcurso do prazo, com ou sem resposta, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Vila Velha/ES, 09 de fevereiro de 2026. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES JUIZ DE DIREITO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0011381-03.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
19/02/2026, 13:42Proferidas outras decisões não especificadas
09/02/2026, 17:22Processo Inspecionado
09/02/2026, 17:22Conclusos para despacho
17/11/2025, 12:49Juntada de Certidão
11/11/2025, 00:18Decorrido prazo de VILLA CONSTRUTORA LTDA em 07/11/2025 23:59.
11/11/2025, 00:18Juntada de Petição de petição (outras)
22/10/2025, 20:21Publicado Intimação - Diário em 22/10/2025.
22/10/2025, 05:08Documentos
Decisão
•09/02/2026, 17:22
Decisão
•09/02/2026, 17:22
Decisão - Carta
•13/08/2025, 17:54
Decisão
•16/07/2024, 12:14