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0010225-86.2019.8.08.0011
Procedimento Comum CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2019
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
ROZIMERI FONTORA DA SILVA COELHO
CPF 016.***.***-85
RAFAEL FONTOURA COELHO
CPF 157.***.***-59
ROZIMERI FONTORA DA SILVA COELHO
RAFAEL FONTOURA COELHO
ROZIMERI FONTORA DA SILVA COELHO
Advogados / Representantes
WELITON ROGER ALTOE
OAB/ES 7070•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/ES 23167•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO. OBSCURIDADE INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por TAM Linhas Aéreas S/A contra acórdão que manteve a condenação da companhia aérea ao pagamento de R$12.000,00 (doze mil reais) a título de indenização por danos morais para
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