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5000424-17.2026.8.08.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2026
Valor da Causa
R$ 14.305,46
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
HELOISA MARCCHIORI FERREIRA SODRE
CPF 862.***.***-00
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
ERNANDES GOMES PINHEIRO
OAB/ES 4443Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
JULIANA BEZERRA ASSIS
OAB/ES 13851Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

13/05/2026, 10:37

Juntada de Petição de petição (outras)

12/05/2026, 09:34

Juntada de Petição de petição (outras)

30/04/2026, 08:20

Expedição de Certidão - Intimação.

29/04/2026, 14:53

Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2026 15:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.

28/04/2026, 17:01

Expedição de Termo de Audiência.

28/04/2026, 16:43

Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2026 16:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.

28/04/2026, 15:17

Juntada de Petição de réplica

28/04/2026, 06:38

Juntada de Petição de petição (outras)

27/04/2026, 20:01

Juntada de certidão

23/04/2026, 17:33

Juntada de Petição de petição (outras)

22/04/2026, 09:44

Expedição de Certidão.

22/04/2026, 07:46

Juntada de Petição de contestação

22/04/2026, 07:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: HELOISA MARCCHIORI FERREIRA SODRE REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 DECISÃO- OFÍCIO - CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Carta - PROCESSO Nº 5000424-17.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em que a parte autora pretende a suspensão imediata dos descontos referentes a um contrato de Cartão de Crédito Consignado (RCC) em seu benefício previd

19/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

16/01/2026, 15:29
Documentos
Decisão - Carta
16/01/2026, 15:04
Decisão - Carta
16/01/2026, 15:04